A implementação do Relatório País por País (Country-by-Country Report, CBC) no âmbito da Ação 13 do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da OCDE transformou significativamente o panorama do cumprimento da legislação fiscal internacional. Este mecanismo procura garantir que as empresas multinacionais (EMN) comuniquem receitas, lucros e outros indicadores económicos fundamentais em cada país onde operam, promovendo a transparência fiscal e a equidade fiscal a nível mundial.
Importância do Relatório País por País
A declaração país por país é essencial para as administrações fiscais identificarem os preços de transferência e outros riscos relacionados com a erosão da base tributável e a transferência de lucros. Esta ferramenta permite aos governos detetar práticas agressivas de planeamento fiscal e garantir que as empresas multinacionais pagam a sua quota-parte justa de impostos.
Requisitos de comunicação
O limiar de declaração acordado é de 750 milhões de euros em receitas consolidadas do grupo. As empresas que excedam este limiar devem apresentar um relatório CBC com informações financeiras relevantes discriminadas por país, incluindo
- Receitas de partes relacionadas e não relacionadas.
- Lucro (prejuízo) antes de impostos.
- Impostos pagos e acumulados.
- Número de trabalhadores.
- Activos corpóreos que não sejam caixa e equivalentes de caixa.
- Desafios e soluções
Um dos desafios iniciais foi a interpretação do rendimento total consolidado, especialmente nos casos de flutuações cambiais e da aplicação de diferentes normas contabilísticas. As orientações da OCDE esclarecem que o rendimento deve ser refletido de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis no país da entidade-mãe final (UPE). Além disso, as instituições financeiras podem utilizar termos específicos de acordo com as suas práticas contabilísticas, tais como “rendimento bancário líquido” ou “rendimento líquido”.
Impacto nas fusões e aquisições
As fusões e aquisições apresentam casos complexos para a CBC. A obrigação de declaração baseia-se nas receitas consolidadas do exercício fiscal imediatamente anterior. Por exemplo, se uma entidade se funde ou adquire outra entidade, deve determinar se as receitas consolidadas do grupo excedem o limiar de 750 milhões de euros para definir a obrigação de comunicação.
Conclusão
A implementação da declaração país por país no âmbito da Ação 13 da BEPS é um passo crucial para a transparência e a equidade fiscais. Garante que as empresas multinacionais fornecem informações pormenorizadas e coerentes sobre as suas operações a nível mundial, facilitando às autoridades fiscais a avaliação dos riscos e a aplicação de uma tributação justa. Implementação do Relatório País por País.
Fonte: OECD