Estende-se o prazo para apresentar o Formulário 930 no Panamá

junho 30, 2023

Mediante a Resolução n.º 201-5949, publicada em 26 de junho de 2023, a Direção-Geral de Receitas do Panamá prorrogou o prazo para apresentar o “Relatório de Preços de Transferência” ou “Formulário 930” para o período de 2022. Em 30 de junho de 2023, expirou o prazo para apresentar o Formulário, mas foi prorrogado até 14 de julho.

1. Partes obrigadas a apresentar o Relatório de Preços de Transferência

Segundo o Artigo 762-I do Código Tributário, estarão obrigados a apresentar o Relatório de Preços de Transferência ou a Declaração Juramentada de Preços de Transferência, por meio do Formulário 930, os contribuintes que realizarem transações com partes relacionadas que residam no exterior.

2. Sanções por incumprimento

A Direção-Geral da Receita aplica uma multa de 1% do valor total das transações com partes relacionadas por não apresentar o Formulário 930, podendo chegar a até US$ 1 milhão. Por outro lado, a Direção-Geral de Receitas está aplicando multas por conteúdo errôneo nos estudos de Preços de Transferência.

3. Imposição crescente de multas

Ao longo do ano, aumenta a aplicação de multas naquelas transações locais em que uma das partes está localizada em zonas de livre comércio, áreas econômicas especiais e regimes especiais, e naquelas que não estão sujeitas a obrigações até 2019.

Portanto, essa extensão previne os contribuintes das penalidades estipuladas no Código Tributário.

Fonte: Martes Financiero 30/06/2

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