Em 31 de janeiro de 2025, as autoridades fiscais holandesas (DTA) publicaram uma posição oficial esclarecendo o escopo da legislação de incompatibilidade de Preços de Transferência, especificamente no que diz respeito às distribuições de dividendos considerados resultantes de transações que não sejam em condições normais de mercado entre subsidiárias estrangeiras. Esse esclarecimento é particularmente relevante para as empresas controladoras holandesas que podem ter sido afetadas por interpretações anteriores das regras.
Contexto da legislação de incompatibilidade de Preços de Transferência
A legislação holandesa sobre Preços de Transferência busca garantir que as transações entre entidades relacionadas sejam realizadas em condições normais de mercado, evitando, assim, a erosão da base tributária. No entanto, a redação ambígua da legislação criou incertezas quanto ao fato de uma empresa matriz holandesa poder enfrentar repercussões fiscais se duas de suas subsidiárias estrangeiras realizassem uma transação que não estivesse de acordo com o princípio de plena concorrência. Isso levou a uma interpretação de que a empresa controladora poderia ser considerada como recebedora de um dividendo presumido, resultando em possíveis ajustes fiscais adversos.
Esclarecimento das autoridades fiscais
A posição recente do grupo de conhecimento do DTA afirma que essas distribuições de dividendos presumidos não constituem uma “aquisição” de um ativo pela matriz holandesa. Como resultado, essas transações estão fora do escopo da legislação de incompatibilidade de Preços de Transferência. É importante observar que as posições do grupo de conhecimento representam a política oficial dos DTAs e são obrigatórias para os examinadores fiscais, proporcionando, assim, maior segurança jurídica para as empresas envolvidas.
Implicações para as empresas
Esse esclarecimento tem um impacto significativo para as empresas-mãe holandesas com estruturas internacionais. Com essa interpretação, confirma-se que essas empresas não sofrerão consequências fiscais adversas devido a transações entre subsidiárias estrangeiras que não estejam de acordo com o princípio de plena concorrência. Entretanto, isso não isenta as empresas da obrigação de revisar continuamente suas políticas internas e estruturas de preços de transferência para garantir a conformidade com as normas fiscais vigentes e evitar ajustes por parte da administração fiscal. Além disso, essa decisão reforça a importância de se ter uma documentação adequada para apoiar os termos das transações entre empresas, o que permite que as empresas mitiguem os riscos fiscais e demonstrem que suas operações estão em conformidade com os padrões internacionais de Preços de Transferência.
Recomendações e melhores práticas
As empresas com presença na Holanda e estruturas multinacionais devem:
- Revisar seus acordos de Preços de Transferência para alinhamento com o princípio da plena concorrência.
- Manter documentação detalhada que justifique os termos de suas transações entre empresas.
- Consultar especialistas em Preços de Transferência para avaliar o impacto desse esclarecimento em suas operações.
- Garantir a conformidade com as regulamentações fiscais em cada jurisdição em que operam.
Conclusão
A posição emitida pelas autoridades fiscais holandesas fornece clareza em uma área anteriormente ambígua da lei de Preços de Transferência. As empresas devem se manter informadas sobre essas interpretações oficiais e considerar suas implicações no planejamento tributário e nas operações internacionais. Esse esclarecimento representa uma oportunidade para as empresas-mãe holandesas otimizarem suas estruturas fiscais e reduzirem os riscos de ajustes fiscais.
Fonte: Loyens Loeff