Equador prorroga prazo para relatório e anexo de Preços de Transferência

junho 16, 2025

Novo prazo oficial

A Receita Federal (SRI), por meio da Resolução NAC-DGERCGC25-00000012 publicada em 7 de junho de 2025, prorrogou o prazo para apresentação do Anexo de Operações com Partes Relacionadas e do Relatório Integral de Preços de Transferência correspondente ao exercício fiscal de 2024. Agora, ambos os documentos poderão ser entregues até setembro de 2025, seguindo o calendário de vencimentos mensais, de acordo com o nono dígito do RUC do contribuinte.

A quem se aplica a prorrogação?

  • Aqueles que realizaram transações com partes relacionadas por mais de USD 3 milhões são obrigados a apresentar o Anexo de Operações com Partes Relacionadas.
  • Se o valor ultrapassar US$ 10 milhões, também deverão apresentar o Relatório Integral de Preços de Transferência.

Objetivo da prorrogação

Esta prorrogação visa proporcionar maior capacidade de cumprimento, especialmente para estruturas complexas ou multinacionais, e é estabelecida em consonância com os princípios de eficiência, simplificação e arrecadação adequada.

Possíveis sanções

Embora o prazo seja amplo, a SRI alerta sobre possíveis sanções de até USD 15.000 em caso de apresentação tardia, incompleta ou inconsistências entre os documentos entregues e a declaração de Imposto de Renda.

Recomendações do TPC Group

  1. Planeje com antecedência: Inicie a análise funcional e econômica sem esperar até setembro.
  2. Verifique os limites: Controle os valores acumulados com partes relacionadas para determinar as obrigações.
  3. Garanta a coerência: Assegure a alinhamento entre as demonstrações financeiras, anexos e declarações fiscais.
  4. Minimize os riscos: Revise possíveis inconsistências antes da apresentação para evitar sanções.

Call to action

O TPC Group conta com uma equipe especializada em Preços de Transferência no Equador e na região. Entre em contato conosco hoje mesmo para estruturar seu Relatório Integral e Anexo, operando sob os padrões do Princípio da Plena Concorrência e evitando contingências fiscais.

Escreva para contact@tpcgroup-int.com.

 

Fonte: NMSLaw

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