Equador amplia prazo para apresentação do Relatório de Preços de Transferência 2024

junho 9, 2025

A nova resolução concede mais tempo aos contribuintes para cumprir suas obrigações em matéria de preços de transferência

A Receita Federal do Equador (SRI), por meio da Resolução N.º NAC-DGERCGC25-00000012, determinou a prorrogação do prazo para a apresentação do Anexo de Operações com Partes Relacionadas e do Relatório Integral de Preços de Transferência, correspondentes ao período fiscal de 2024.

Qual é o novo prazo?

Conforme estabelecido, os contribuintes poderão apresentar esses documentos até setembro de 2025, de acordo com o calendário de vencimentos previsto para suas declarações mensais de impostos. Isso representa uma prorrogação significativa em relação às obrigações inicialmente previstas pela regulamentação.

A quem se aplica esta medida?

A obrigação de apresentar esses relatórios recai sobre os contribuintes do imposto de renda que, durante o exercício fiscal:

  • Tiverem realizado operações com partes relacionadas por um valor acumulado superior a US$ 3 milhões (Anexo obrigatório).
  • Tiverem ultrapassado US$ 10 milhões em operações com vinculadas (devem apresentar também o Relatório Integral de Preços de Transferência).

Esta alteração responde à necessidade de conceder maior margem de cumprimento e adequação técnica, considerando os princípios constitucionais de simplificação, celeridade e eficácia na atuação administrativa.

Base legal e fundamento técnico

A resolução se baseia no artigo 84 do Regulamento para a Aplicação da Lei do Regime Tributário Interno e nas competências atribuídas ao SRI para definir os prazos e formatos de entrega da documentação tributária. O não cumprimento ou a apresentação com erros pode implicar em sanções de até USD 15.000, conforme previsto na normativa vigente.

Recomendação do TPC Group

O TPC Group recomenda aos contribuintes:

  • Aproveitar esta ampliação para reforçar a qualidade da análise funcional e econômica de suas operações interempresariais.
  • Verificar com antecedência o cumprimento dos limites que determinam a obrigatoriedade de apresentar um ou ambos os relatórios.
  • Evitar contingências revisando previamente a coerência entre a declaração do imposto de renda e os anexos/relatórios apresentados.

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