Enfoque técnico nas novas regras de preços de transferência da Indonésia

setembro 23, 2025

Em 2023, a Indonésia introduziu o Regulamento do Ministro das Finanças nº 172/2023 (PMK 172/2023) para modernizar o seu quadro regulatório de preços de transferência e alinhá-lo com os padrões internacionais e as recomendações do projeto OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) sobre o BEPS (Base Erosion and Profit Shifting – Erosão da Base e Transferência de Lucros). A modificação muda a conformidade formal para uma revisão substantiva, criando consequências significativas para empresas multinacionais, autoridades fiscais, auditores e assessores.

Elementos-chave do PMK 172/2023

Uma das principais modificações é a ampliação do conceito de relações especiais. Uma entidade pode influenciar substancialmente a precificação ou a seleção de contrapartes em participações acionárias diretas e casos de controle implícito, mesmo que não detenha participação acionária. Além disso, incorporam-se novas categorias de transações financeiras, incluindo estruturas como cash pooling (gestão de tesouraria) e derivados, que agora devem ser supervisionadas.

A regulamentação também padroniza o tratamento de transações domésticas e internacionais. Todas as transações com partes relacionadas devem estar em conformidade com o ALP (Arm’s Length Principle – Princípio do Comprimento do Braço), independentemente do lugar. Essa abordagem é reforçada pela introdução de mecanismos de ajuste correspondentes para evitar a dupla tributação em transações locais.

Além disso, se estabelece um processo regulatório de seis etapas para a aplicação do ALP, que abrange a identificação de transações controladas e de relações especiais, a análise do cenário industrial e da estrutura do mercado, o exame das funções, ativos e riscos de cada parte (análise FAR), análise de comparabilidade – priorizando dados internos – a seleção do método mais adequado (como o método CUP para transações específicas) e, finalmente, a avaliação do preço por meio de um único ponto ou gama, utilizando o valor mediano, se for necessário.

Outro aspecto inovador é a criação de um mecanismo de revisão preliminar para transações de alto risco, como aquelas que envolvem intangíveis ou reestruturações corporativas. Nesses casos, o contribuinte deve demonstrar a lógica econômica, a execução real e a existência de relações benéficas para evitar que se considerem tais transações meramente artificiais.

Em relação à documentação, o relatório local, o arquivo mestre e o relatório país por país tornaram-se suporte probatório. Eles devem estar disponíveis no momento da apresentação da declaração tributária e refletir as informações relatadas. Não fornecer esses documentos durante uma auditoria é considerado uma violação do ALP e pode resultar em ajustes substanciais na renda tributável. Isentam-se limitadamente as entidades com montantes de transações locais de menos de 20 mil milhões de rupias (aproximadamente 1,2 milhões de dólares), contanto que não pertençam a setores de alto risco, como a mineração ou as finanças.

Finalmente, o regulamento introduz um quadro de revisão detalhado para serviços intragrupo. Essa revisão avalia a autenticidade do serviço fornecido, a existência de um benefício concreto para a entidade receptora, a ausência de duplicação com funções internas existentes e a razoabilidade da contraprestação acordada, que deve basear-se em critérios do mercado, estruturas de cost plus (custo adicional) ou referências externas, quando for aplicável.

Desafios práticos e de conformidade

Apesar de ter um quadro regulatório mais sólido, a sua implementação continua a ser um desafio. Uma questão fundamental é a falta de dados locais comparáveis, o que complica a análise da comparabilidade. As autoridades fiscais questionam frequentemente se as bases de dados internacionais, como a Orbis, são representativas, o que cria incerteza e risca a conformidade a uma formalidade sem cumprir.

Somado a isso, há a ambiguidade nas margens de discricionariedade. Embora a regulamentação estabeleça procedimentos e critérios, os limites para considerar uma transação razoável permanecem incertos, dificultando a previsão dos resultados nas auditorias. Além disso, ainda existem lacunas nos processos de acordos de preços antecipados (Advanced Pricing Agreements, APAs) e nos mecanismos de resolução de disputas, o que aumenta o risco de conflitos e incerteza jurídica para as empresas multinacionais.

Estratégias de adaptação e melhores práticas

Para enfrentar esses desafios, as empresas devem fortalecer os seus mecanismos de conformidade. É essencial aprimorar o conteúdo contratual e a documentação associada a cada transação entre partes relacionadas, definindo claramente os entregáveis, as métricas de desempenho e os critérios de aceitação desde a fase de negociação. Também é essencial criar uma cadeia operacional abrangente de evidências que inclua registros de tarefas, monitoramentos, aprovações, comunicações e atas, para demonstrar a autenticidade e o benefício real das operações.

Adicionalmente, deve-se sustentar explicitamente a metodologia de precificação, apresentando a base de custos, as margens aplicadas e quaisquer ajustes realizados, envolvendo assessores independentes quando for necessário. Ao realizar a análise de comparabilidade, recomenda-se priorizar os dados internos e, se forem utilizados os dados externos, explicar de forma transparente as suas limitações e os ajustes aplicados para garantir a sua razoabilidade.

O monitoramento deve ser constante. É aconselhável implementar revisões internas periódicas que avaliem as mudanças nas funções, ativos e riscos, garantindo que as políticas de preços de transferência permaneçam adequadas. Finalmente, a coordenação entre os departamentos tributário, financeiro, jurídico e operacional garante que a documentação reflita com precisão a realidade operacional e a consistência entre os registros contábeis, acordos contratuais e práticas reais.

Implicações para as autoridades fiscais e a política tributária

O novo quadro regulatório também tem consequências significativas para a administração tributária. O PMK 172/2023 confere às autoridades fiscais poderes para efetuar ajustes substanciais à renda tributável, o que poderia aumentar a arrecadação de impostos, mas também possíveis disputas com empresas multinacionais. Da mesma forma, a relevância dos APA e dos procedimentos mútuos para resolver disputas aumentará, embora ainda existam lacunas a serem resolvidas na sua implementação para garantir uma maior certeza.

Por outro lado, o aumento dos requisitos de documentação e análise pode representar um desafio para empresas com margens baixas ou numerosas transações intragrupo; por outro lado, o regime prevê certas isenções para empresas menores ou com operações locais limitadas.

Conclusão

O PMK 172/2023 representa uma alteração estrutural ao regime de preços de transferência da Indonésia, evoluindo de um foco na conformidade formal para um baseado na verificação substantiva que sustenta a documentação para defesa tributária e exige total consistência entre as políticas dos preços, as operações reais e as evidências disponíveis.

Do ponto de vista da tributação internacional, essa reforma demonstra como os países intensificam os seus esforços contra a erosão da base tributária e a transferência artificial de lucros, alinhando-se aos padrões internacionais e ao projeto BEPS. As empresas que operam na Indonésia precisarão adaptar as suas estruturas de conformidade para mitigar riscos, fortalecer a sua documentação e garantir que as suas operações estejam conforme o princípio do comprimento do braço exigido pelos regulamentos.

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Fonte: Law.Asia

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