Emirados Árabes Unidos: Novas Regras de Preços de Transferência

abril 28, 2025

Desde 1º de junho de 2023, os Emirados Árabes Unidos (EAU) implementaram um regime integral de Preços de Transferência (PT) como parte de sua Lei do Imposto sobre Sociedades (Decreto-Lei Federal nº 47 de 2022). Essa regulamentação, alinhada com a Lei do Imposto Corporativo, a Decisão Ministerial nº 97 de 2023 e as Diretrizes da OCDE, exige que as transações entre partes relacionadas sejam realizadas de acordo com o princípio da plena concorrência.

Âmbito e obrigatoriedade

Todas as empresas sujeitas ao imposto que realizem transações com partes relacionadas ou pessoas vinculadas devem cumprir as regras de PT. Mesmo aquelas isentas ou que se qualificam para benefícios fiscais devem aderir a essas normas, embora possam não ser obrigadas a manter documentação completa.

Requisitos de documentação

Os contribuintes devem apresentar um formulário de divulgação de PT juntamente com sua declaração de imposto se:

  • O valor total das transações com todas as partes relacionadas exceder AED 40 milhões.
  • O valor agregado por categoria de transação com partes relacionadas exceder AED 4 milhões.

Além disso, é necessária a preparação de um Arquivo Local e um Arquivo Mestre se:

  • A empresa fizer parte de um grupo multinacional com receita consolidada de pelo menos AED 3,15 bilhões.
  • A empresa individual tem receita igual ou superior a AED 200 milhões.

Esses documentos devem estar disponíveis para a Autoridade Federal de Impostos (FTA) dentro de 30 dias após uma solicitação.

Posteriormente, destaca-se a apresentação do Relatório País por País, com o objetivo de apresentar informações quantitativas dentro da jurisdição no caso de um Grupo Multinacional cuja receita exceda AED 3,15 bilhões em suas demonstrações financeiras consolidadas.

Definições-chave

É considerada parte relacionada qualquer pessoa que tenha:

  • Laços de parentesco até o quarto grau.
  • Propriedade direta ou indireta de 50% ou mais em outra entidade.
  • Controle sobre 50% ou mais dos direitos de voto ou do conselho de administração.

Uma pessoa vinculada é aquela que:

  • Possui, direta ou indiretamente, uma participação na empresa sujeita a impostos.
  • É diretor ou funcionário da empresa, ou um parente relacionado a estes.
  • É sócio de uma sociedade não constituída e qualquer parte relacionada a esse sócio.

Conclusão

A implementação dessas regras marca um avanço significativo na política fiscal dos EAU, promovendo a transparência e alinhando-se aos padrões internacionais. É fundamental que as empresas revisem suas estruturas e transações para garantir a conformidade e evitar sanções.

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Fonte: Kinanis

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