Dinamarca: O Supremo Tribunal apoia o EET Group em caso emblemático de preços de transferência

junho 2, 2025

Em maio de 2025, o Supremo Tribunal da Dinamarca proferiu uma decisão importante no caso Dinamarca vs. EET Group A/S (Processo n.º BS-35371/2024-HJR), abordando questões críticas sobre a documentação de preços de transferência e a aplicação do princípio da plena concorrência.

Contexto do caso

A EET Group A/S, distribuidora pan-europeia de tecnologia, foi alvo de uma auditoria pelas autoridades fiscais dinamarquesas, que questionaram a correta aplicação dos preços de transferência nas vendas às suas filiais na Espanha e na Noruega durante os anos fiscais de 2010 a 2012. As autoridades alegaram que as filiais obtiveram margens superiores às de distribuidores de risco limitado comparáveis, o que indicaria uma possível sobrecompensação e, consequentemente, uma subestimação do rendimento tributável na Dinamarca.

Decisão do Supremo Tribunal

O Supremo Tribunal decidiu a favor do EET Group, salientando que:

  • A documentação de preços de transferência apresentada pela empresa não era significativamente deficiente.
  • O fato de as margens de algumas filiais estarem fora do intervalo interquartil de empresas comparáveis não constituía, por si só, prova suficiente de que as transações não foram realizadas a preços de mercado.
  • As informações disponíveis sobre empresas comparáveis eram limitadas, o que reduzia a utilidade dos cálculos do intervalo interquartil neste caso específico.

Implicações para empresas multinacionais

Esta decisão estabelece um precedente importante, sublinhando que:

  • As autoridades fiscais devem fornecer provas sólidas antes de procederem a ajustamentos com base em preços de transferência.
  • O simples desvio das margens em relação ao intervalo interquartil não justifica, por si só, um ajustamento fiscal.
  • É essencial dispor de documentação adequada e coerente que sustente as políticas de preços de transferência aplicadas.

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Fonte: TPCases

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