Dinamarca flexibiliza regras de documentação de Preços de Transferência

julho 15, 2025

Em 3 de junho de 2025, o Parlamento dinamarquês (Folketinget) aprovou a Lei nº 750 de 2025, que introduz modificações significativas nos requisitos de documentação em matéria de preços de transferência. O objetivo central dessa reforma é reduzir a carga administrativa para as pequenas e médias empresas (PMEs), mantendo os princípios de transparência e conformidade tributária internacional.

A medida entrou em vigor com efeitos para os exercícios fiscais iniciados a partir de 2 de abril de 2024, sendo formalmente aplicada a partir do ano fiscal de 2025.

Contexto normativo e objetivos da reforma

Com esta alteração, a Dinamarca continua ajustando seu quadro fiscal para equilibrar as exigências de conformidade internacional com a competitividade empresarial interna. A decisão de flexibilizar a obrigação de documentação baseia-se na necessidade de alinhar os custos regulatórios com o tamanho e o nível de risco dos contribuintes. Estima-se que, como resultado direto dessa modificação, mais de 1.500 empresas ficarão isentas da apresentação de documentação de preços de transferência.

Novos limites para a obrigação de documentação

Uma das mudanças mais relevantes introduzidas pela reforma é o aumento dos limites financeiros que determinam a obrigação de preparar documentação em matéria de preços de transferência.

Sob o novo regime, uma empresa dinamarquesa — individualmente ou em conjunto com suas empresas associadas — ficará isenta dessa obrigação se cumprir os seguintes critérios:

  • Ter menos de 250 funcionários.
  • Ter um total do balanço anual inferior a 195 milhões de coroas dinamarquesas (anteriormente 125 milhões), ou
  • Ter um faturamento anual inferior a 391 milhões de coroas dinamarquesas (anteriormente 250 milhões).

Embora a obrigação seja totalmente eliminada nesses casos, as empresas poderão continuar sujeitas a uma obrigação de documentação limitada, dependendo da natureza de suas transações.

Introdução de uma regra de minimis

A reforma também estabelece uma regra de minimis, também conhecida como limite de materialidade, que visa excluir da obrigação de documentação as operações consideradas de baixo risco fiscal devido à sua escala limitada. Esta figura é comum na legislação tributária e tem como objetivo concentrar os esforços de conformidade e fiscalização em operações com maior impacto econômico ou complexidade.

No caso dinamarquês, a regra de minimis isenta da obrigação de preparar documentação de preços de transferência quando as operações com partes relacionadas, dentro de um exercício fiscal, não excedem determinados limites quantitativos. Essa isenção se aplica se as seguintes condições forem atendidas simultaneamente:

  • As transações controladas totais (exceto contas a receber e dívidas) não excedem 5 milhões de coroas dinamarquesas durante o exercício fiscal.
  • As contas a receber e passivos controlados no encerramento do exercício não excedem 50 milhões de coroas dinamarquesas.

Para determinar o cumprimento destes limites, apenas devem ser consideradas as operações e saldos que se encontram no âmbito da obrigação de documentação.

É importante sublinhar que esta isenção não se aplica em determinadas situações específicas que representam um risco maior para a base tributável dinamarquesa. Em particular, não é aplicável quando:

  • As transações estão relacionadas com ativos intangíveis abrangidos pelo §40 da Lei de Amortização.
  • A contraparte da transação estiver fora da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu e não existir um acordo de troca de informações fiscais com a Dinamarca.

Essas exceções visam garantir que, mesmo em operações de baixo valor, haja transparência quando estiverem envolvidas jurisdições sensíveis ou ativos de alto risco fiscal.

Novas isenções específicas

A legislação incorpora várias isenções adicionais que reduzem o âmbito da obrigação de documentar operações intragrupo:

  • Dividendos, contribuições de capital e transações semelhantes estão isentos, desde que sejam realizados através de pagamentos em dinheiro.
  • No caso de entidades transparentes (por exemplo, sociedades em nome coletivo ou fundos), é eliminada a obrigação de documentar as transações quando:
  • O contribuinte e suas empresas vinculadas possuem menos de 5% do capital e dos direitos de voto na entidade.
  • Os investimentos são realizados por meio de estruturas transparentes.
  • Não existe um acordo de controle conjunto sobre a gestão da entidade.

Essas disposições visam excluir do âmbito de aplicação estruturas de investimento passivo ou sem controle significativo, reduzindo a carga desnecessária de documentação em cenários de baixo risco fiscal.

Coordenação com o prazo do formulário de informação fiscal

Outra mudança prática relevante é que, a partir da reforma, se um contribuinte obtiver uma prorrogação para apresentar o formulário geral de informação fiscal (oplysningsskema), essa prorrogação será automaticamente aplicada também ao prazo de entrega da documentação de preços de transferência. Esta disposição melhora a coerência dos prazos administrativos e proporciona maior previsibilidade para as empresas no seu planejamento fiscal.

Entrada em vigor e aplicação temporária

A reforma entra em vigor para os exercícios fiscais com início a partir de 2 de abril de 2024, sendo aplicável de forma geral a partir do início do ano fiscal de 2025. De acordo com a Lei do Imposto sobre as Sociedades da Dinamarca (§10, stk. 1), esta data marca o ponto a partir do qual as novas condições podem ser operacionais para as empresas afetadas.

Conclusão

A flexibilização dos requisitos de documentação em matéria de preços de transferência adotada pela Dinamarca reflete uma evolução pragmática do sistema fiscal, que reconhece as limitações das PME e otimiza a utilização dos recursos tanto para a administração como para os contribuintes. Ao elevar os limites financeiros, introduzir regras de minimis e ampliar as isenções, o país fortalece sua capacidade de concentrar os esforços de fiscalização em operações e estruturas com maior impacto fiscal.

Para os grupos multinacionais e consultores fiscais, essa mudança implica a necessidade de revisar a segmentação de riscos, ajustar as políticas internas de documentação e garantir que as operações transfronteiriças continuem cumprindo o princípio da plena concorrência, particularmente nos casos que não se enquadram nas novas isenções.

 

Fonte: https://www.retsinformation.dk/eli/lta/2025/750

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