Em relação à Reforma Fiscal de 2022 da lei do imposto da renda, se ampliaram as obrigações dos Preços de Transferência para os contribuintes, assim como se esclareceram várias questões assumidas sem estar contempladas na lei. Assim, as novas regras explicam que os contribuintes devem incluir uma discriminação dos ajustes utilizados para eliminar diferenças entre empresas comparáveis e que as análises dos Preços de Transferência devem comparar a informação da parte analisada para o exercício fiscal correspondente com os resultados de um ano de empresas comparáveis.
Ajustes de comparabilidade
As distorções na cadeia de suprimentos da indústria manufatureira, têm um impacto na informação financeira das companhias ao nível operacional, fundamentalmente. Por isso, requer-se a aplicação de ajustes de comparabilidade que permitam manter os padrões obrigatórios para uma análise de Preços de Transferência verdadeira.
Base para respaldar os ajustes
As Diretrizes da OCDE e as recomendações sobre as implicações dos Preços de Transferência durante a pandemia de COVID-19, fornecem uma base para justificar os ajustes por resultados incomuns num contexto com distorções econômicas, especialmente quando os riscos assumidos pelas empresas diferem de formas que afetam a confiabilidade dos resultados.
Categorias baseadas em lucros operacionais.
Os ajustes de comparabilidade devem considerar-se só quando estes aumentam a comparabilidade entre observações numa análise de Preços de Transferência. Embora essas distorções econômicas afetem as condições a examinar, pode-se concluir que a situação vale a aplicação desses ajustes.
Nesse sentido, os ajustes de comparabilidade para análises de Preços de Transferência baseadas em lucros operacionais podem classificar-se em duas categorias:
- Ajustes à parte testada
- Ajustes às observações comparáveis.
Alguns desses ajustes incluem:
- Ajustes contáveis;
- Ajustes de capital; e
- Ajustes por despesas extraordinárias.
Além disso, alguns ajustes aplicáveis a observações comparáveis incluem:
- Ajustes por incentivos ou estímulos fiscais/econômicos; e
- Ajustes ao nível da indústria.
Neste ponto, as opções de ajuste discutidas se limitaram a empresas manufatureiras com participação na cadeia de suprimentos no México. As opções são limitadas e as condições para a sua aplicação são extensas e específicas. No entanto, há uma entidade adicional na indústria de manufatura no México, onde os Preços de Transferência são a essência do seu funcionamento: as maquiladoras.
Até o ano de 2021, as disposições de cumprimento dos Preços de Transferência na Lei para as entidades com atividade de maquila no México estavam limitadas a duas modalidades:
- Porto seguro (Safe Harbor); e
- Acordos de Preços Antecipados (APA)
Em relação aos ajustes de comparabilidade que poderiam aplicar-se sob estas modalidades, só aparece uma, segundo a SAT: capacidade ociosa, com um limite de 20% com processos de APA abertos e sem limite para aqueles sob o pressuposto de Safe Harbor.
Fonte: Puentelibre.mx 05/12/22