Com o objetivo de melhorar o cumprimento tributário dos contribuintes que realizam operações com vinculados econômicos no exterior ou em zonas francas, a Direção de Impostos e Alfândegas Nacionais (DIAN) habilitou ferramentas digitais para facilitar o cumprimento das obrigações formais do regime de preços de transferência correspondentes ao ano tributável de 2024.
Essas medidas têm como objetivo simplificar o processo de apresentação, reduzir erros de forma e de fundo e reforçar a eficiência da fiscalização tributária por parte da entidade.
Ferramentas habilitadas pela DIAN
De acordo com informações publicadas pelo INCP em junho de 2025, a DIAN implementou:
- Prevalidador do Formulário 1125, correspondente à Folha 2 do Formulário 120, para o ano fiscal de 2024. Este prevalidador permite carregar e revisar previamente os arquivos XML que serão reportados à DIAN, evitando erros no momento do envio oficial.
- Formulário 120 – Folha 1, que deve ser preenchido e enviado eletronicamente com assinatura digital através do portal transacional da DIAN.
- Instruções e manuais atualizados, que orientam sobre a forma correta de preencher o formulário, preparar a documentação comprovativa e realizar o envio formal através do sistema.
- Suporte técnico, disponível no portal da DIAN, para auxiliar os contribuintes durante o processo de cumprimento.
Essas ferramentas estão disponíveis no portal dos pré-validadores: https://www.dian.gov.co
Cronograma de apresentação – Ano fiscal 2024
De acordo com o Calendário Tributário 2025 emitido pelo INCP, as datas para apresentar o Formulário 120, o Relatório Local e o Relatório Mestre estão organizadas de acordo com o último dígito do NIT e distribuídas entre 9 e 22 de setembro de 2025:
Último dígito do NIT | Data de vencimento |
---|---|
1 | 9 de setembro |
2 | 10 de setembro |
3 | 11 de setembro |
4 | 12 de setembro |
5 | 15 de setembro |
6 | 16 de setembro |
7 | 17 de setembro |
8 | 18 de setembro |
9 | 19 de setembro |
0 | 22 de setembro |
Sanções por incumprimento
A não apresentação atempada ou correta da documentação relacionada com preços de transferência pode dar lugar a sanções relevantes, de acordo com o artigo 260-11 do Estatuto Tributário. As principais sanções são:
- Por apresentar informações inconsistentes com a documentação comprovativa (erros substanciais): Multa de 1% do valor da operação com vinculado, até um máximo de 5.000 UVT (Unidade de Valor Tributário)
- Por omitir a apresentação de documentação comprovativa (Relatório Local / Relatório Mestre):
- Multa de 4% do valor das operações omitidas, limitada a 25.000 UVT.
- Se a omissão corresponder a operações com vinculados em paraísos fiscais, a multa é de 6%, com limite máximo de 30.000 UVT.
- Se não houver informações suficientes para quantificar a base, a sanção será de 1% do valor total declarado, ou de 0,5% dos rendimentos líquidos ou patrimônio.
- Por omissão de informações não quantitativas na documentação comprovativa (incluindo o Relatório Mestre):Multa de 2% do valor da operação ou operações omitidas, com um máximo de 10.000 UVT.
- Por correção ou ajuste voluntário da documentação comprovativa:Multa de 1% do valor das operações corrigidas, sem exceder 5.000 UVT
Essas sanções podem ser acumuladas e, além disso, dar origem a processos de fiscalização que resultem em ajustes na base tributável do imposto de renda ou na perda de benefícios fiscais.
Conclusão
A habilitação de ferramentas pela DIAN representa um avanço positivo na modernização do sistema tributário colombiano. No entanto, a carga formal que representa o regime de preços de transferência exige um planejamento antecipado e um alto nível de detalhamento técnico na elaboração da documentação.
O cumprimento dessas obrigações não apenas evita sanções onerosas, mas também fortalece a posição fiscal da empresa e sua reputação perante as autoridades tributárias. Nesse sentido, contar com assessoria especializada e utilizar adequadamente os recursos tecnológicos oferecidos pela DIAN torna-se uma estratégia indispensável para as organizações com operações interempresariais.
Fontes: