Colômbia: DIAN habilita ferramentas para Preços de Transferência 2025

junho 20, 2025

Com o objetivo de melhorar o cumprimento tributário dos contribuintes que realizam operações com vinculados econômicos no exterior ou em zonas francas, a Direção de Impostos e Alfândegas Nacionais (DIAN) habilitou ferramentas digitais para facilitar o cumprimento das obrigações formais do regime de preços de transferência correspondentes ao ano tributável de 2024.

Essas medidas têm como objetivo simplificar o processo de apresentação, reduzir erros de forma e de fundo e reforçar a eficiência da fiscalização tributária por parte da entidade.

Ferramentas habilitadas pela DIAN

De acordo com informações publicadas pelo INCP em junho de 2025, a DIAN implementou:

  • Prevalidador do Formulário 1125, correspondente à Folha 2 do Formulário 120, para o ano fiscal de 2024. Este prevalidador permite carregar e revisar previamente os arquivos XML que serão reportados à DIAN, evitando erros no momento do envio oficial.
  • Formulário 120 – Folha 1, que deve ser preenchido e enviado eletronicamente com assinatura digital através do portal transacional da DIAN.
  • Instruções e manuais atualizados, que orientam sobre a forma correta de preencher o formulário, preparar a documentação comprovativa e realizar o envio formal através do sistema.
  • Suporte técnico, disponível no portal da DIAN, para auxiliar os contribuintes durante o processo de cumprimento.

Essas ferramentas estão disponíveis no portal dos pré-validadores: https://www.dian.gov.co

Cronograma de apresentação – Ano fiscal 2024

De acordo com o Calendário Tributário 2025 emitido pelo INCP, as datas para apresentar o Formulário 120, o Relatório Local e o Relatório Mestre estão organizadas de acordo com o último dígito do NIT e distribuídas entre 9 e 22 de setembro de 2025:

Último dígito do NIT Data de vencimento
1 9 de setembro
2 10 de setembro
3 11 de setembro
4 12 de setembro
5 15 de setembro
6 16 de setembro
7 17 de setembro
8 18 de setembro
9 19 de setembro
0 22 de setembro

Sanções por incumprimento

A não apresentação atempada ou correta da documentação relacionada com preços de transferência pode dar lugar a sanções relevantes, de acordo com o artigo 260-11 do Estatuto Tributário. As principais sanções são:

  • Por apresentar informações inconsistentes com a documentação comprovativa (erros substanciais): Multa de 1% do valor da operação com vinculado, até um máximo de 5.000 UVT (Unidade de Valor Tributário)
  • Por omitir a apresentação de documentação comprovativa (Relatório Local / Relatório Mestre):
    • Multa de 4% do valor das operações omitidas, limitada a 25.000 UVT.
    • Se a omissão corresponder a operações com vinculados em paraísos fiscais, a multa é de 6%, com limite máximo de 30.000 UVT.
    • Se não houver informações suficientes para quantificar a base, a sanção será de 1% do valor total declarado, ou de 0,5% dos rendimentos líquidos ou patrimônio.
  • Por omissão de informações não quantitativas na documentação comprovativa (incluindo o Relatório Mestre):Multa de 2% do valor da operação ou operações omitidas, com um máximo de 10.000 UVT.
  • Por correção ou ajuste voluntário da documentação comprovativa:Multa de 1% do valor das operações corrigidas, sem exceder 5.000 UVT

Essas sanções podem ser acumuladas e, além disso, dar origem a processos de fiscalização que resultem em ajustes na base tributável do imposto de renda ou na perda de benefícios fiscais.

Conclusão

A habilitação de ferramentas pela DIAN representa um avanço positivo na modernização do sistema tributário colombiano. No entanto, a carga formal que representa o regime de preços de transferência exige um planejamento antecipado e um alto nível de detalhamento técnico na elaboração da documentação.

O cumprimento dessas obrigações não apenas evita sanções onerosas, mas também fortalece a posição fiscal da empresa e sua reputação perante as autoridades tributárias. Nesse sentido, contar com assessoria especializada e utilizar adequadamente os recursos tecnológicos oferecidos pela DIAN torna-se uma estratégia indispensável para as organizações com operações interempresariais.

 

Fontes:

Contacte-nos

Para se comunicar conosco você precisa preencher o seguinte formulário:

Iniciar chat com um assessor