Chile atualiza lista de territórios com regimes tributários preferenciais

março 14, 2025

Em 6 de março de 2025, a Secretaria da Receita Federal do Chile (SII) emitiu a Resolução de Isenção nº 30, que estabelece uma nova lista de territórios ou jurisdições que têm regimes fiscais preferenciais, de acordo com o Artigo 41 H da Lei do Imposto de Renda (LIR).

O que é um regime tributário preferencial?

Um território ou jurisdição é considerado como tendo um regime tributário preferencial se atender a duas condições simultaneamente:

  1. Não firmou um tratado com o Chile que permita a troca de informações para fins tributários, ou o tratado existente não está em vigor ou apresenta limitações que impedem uma troca efetiva de informações.
  2. Não é considerado em conformidade ou substancialmente em conformidade em termos de transparência e troca de informações para fins fiscais, de acordo com as avaliações do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Implicações para os contribuintes

A inclusão de uma jurisdição nessa lista tem consequências significativas para os contribuintes chilenos que realizam transações com entidades domiciliadas em tais territórios. Essas transações podem estar sujeitas a regulamentações mais rigorosas e a um maior controle por parte do SII, com o objetivo de evitar a evasão e a elisão fiscal.

A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas que operam com jurisdições de folha de pagamento deverão cumprir as obrigações de Preços de Transferência, incluindo o preenchimento dos formulários 1907 e 1951 em junho de cada ano.

As principais alterações que se aplicam a partir de 1º de janeiro de 2025 são:

  • A Bolívia está incluída na lista, impactando as obrigações de Preços de Transferência.
  • Hong Kong foi excluído, refletindo mudanças em sua classificação.
  • Nuevos critérios para transparência fiscal e relatórios de transações com esses territórios.

Atualizações e consultas

A lista estabelecida na resolução será publicada no site do SII e será atualizada à medida que as fontes de informação mudarem. Além disso, os contribuintes podem solicitar esclarecimentos sobre a situação particular de um território ou jurisdição em uma data específica entrando em contato com a Diretoria Regional correspondente ao seu domicílio ou com a Diretoria de Grandes Contribuintes, conforme o caso.

Conclusão

Esta atualização reflete o compromisso do Chile com a transparência fiscal e a cooperação internacional. É essencial que as empresas e os contribuintes chilenos se mantenham informados sobre essas modificações para garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais e evitar possíveis penalidades.

Mantenha-se informado e cumpra suas obrigações fiscais!

Para obter mais detalhes, você pode consultar a Resolução de Isenção No. 30 no site oficial do SII.

 

Fonte: SII

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