Bulgária vs Vitana 21: um precedente importante em matéria de preços de transferência

outubro 10, 2025

Em 15 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo da Bulgária proferiu sua sentença no caso Bulgária vs Vitana 21 (Processo nº 4022/925/2025), ratificando a avaliação fiscal que considerava que os preços aplicados pela Vitana 21 nas vendas a partes relacionadas eram inferiores ao valor de plena concorrência (arm’s length). O conflito gira em torno das vendas feitas pela Vitana 21 — empresa registrada para fins de IVA — a empresas relacionadas que depois revendem os bens a clientes finais que não estão registrados para o IVA. As autoridades alegaram que essa cadeia permitia uma redução indevida da base tributável e a evasão de obrigações fiscais. 

Esta decisão assume particular relevância no contexto internacional dos preços de transferência, pois reforça o uso do método Comparable Uncontrolled Price (CUP) para determinar se as transações entre empresas relacionadas estão em conformidade com as normas de mercado e enfatiza a necessidade de as empresas documentarem sua estrutura de preços, seus comparáveis e realizarem ajustes comparáveis adequados de acordo com a regulamentação local aplicável. 

Antecedentes factuais 

A Vitana 21 vendia produtos a partes relacionadas registradas para efeitos de IVA; essas partes, por sua vez, revendiam a clientes finais não registrados. As autoridades fiscais búlgaras alegaram que os preços da Vitana 21 para as partes relacionadas estavam abaixo do preço de mercado e que essa diferença afetava tanto a base tributável quanto as obrigações em matéria de IVA. Em primeira instância, foi realizada uma auditoria fiscal especial que recalculou a base tributável pelo método CUP. A Vitana 21 recorreu ao Tribunal Administrativo, mas este manteve em grande parte a avaliação original. Posteriormente, o Supremo Tribunal rejeitou o recurso da Vitana 21, confirmando que a autoridade tinha agido corretamente no que diz respeito ao procedimento e à análise do valor de mercado, e que a empresa não tinha apresentado provas suficientes para justificar a sua estrutura de preços ou demonstrar diferenças materiais que invalidassem a comparação.  

Argumentação das autoridades fiscais e judiciais 

A autoridade fiscal aplicou o método CUP para identificar transações independentes comparáveis às vendas controladas da Vitana 21. Baseou-se no regulamento local (Regulamento n.º H-9, de 14 de agosto de 2006), que exige ajustes quando existem diferenças entre transações controladas e independentes, em conformidade com as normas de preços de transferência. 

Uma parte importante da argumentação foi demonstrar que não havia um intervalo prolongado entre as transações controladas e independentes que justificasse o ajuste por mudanças econômicas significativas (artigo 14(1) do referido regulamento) e que o preço deveria ser determinado na data do evento tributável, ou seja, no momento em que a propriedade dos bens muda. A Vitana 21 tentou argumentar que suas vendas a empresas vinculadas eram feitas no atacado (Wholesale), o que justificaria preços mais baixos, e que as comparações utilizadas eram para produtos vendidos no varejo (Retail), o que supostamente implicaria condições diferentes. No entanto, o Tribunal observou que não havia sido apresentada prova documentada de descontos por volume, nem dados fiáveis sobre as distinções entre grossista e retalhista, nem outra lógica económica da estrutura de distribuição que sustentasse essa diferença.  

Relação com as Diretrizes da OCDE e os princípios de preços de transferência 

Este caso ilustra várias dimensões práticas das Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE 2022: 

  • Reafirma-se o princípio de que o método CUP é especialmente confiável quando é possível identificar transações independentes comparáveis, produtos ou bens muito semelhantes, sem diferenças substanciais que não possam ser corrigidas por meio de ajustes. A Vitana 21 não conseguiu demonstrar essas diferenças com dados suficientes. 
  • O caso destaca a importância dos ajustes de comparabilidade: para eliminar os efeitos das diferenças econômicas entre transações controladas e independentes, tipo de cliente, canal de venda (atacadista vs varejista), tamanho, volume, desconto por quantidade, data do evento tributável, etc. 
  • Também fica evidente o ônus da prova: cabe ao contribuinte demonstrar que suas transações estão alinhadas com o valor de mercado quando as autoridades apresentam evidências de que os preços não estão. A Vitana 21 não o fez de forma satisfatória. 

Implicações práticas para grupos multinacionais 

Desta decisão decorrem várias conclusões importantes para as empresas que operam com transações vinculadas: 

  • As estruturas da cadeia de abastecimento, distribuição ou revenda (por exemplo, operações em que uma entidade relacionada intervém antes do cliente final) devem ser documentadas em detalhe, incluindo margens, descontos, práticas comerciais grossistas/retalhistas, volumes e condições de mercado. 
  • As comparações devem basear-se em dados internos ou externos que sejam realmente comparáveis. Se forem utilizados comparativos independentes, devem ser demonstradas equivalências em termos de produto, volume, condições contratuais e data. 
  • Não basta alegar diferenças se não houver evidências concretas: distinga sua estrutura de vendas, volume, descontos por quantidade, etc. 
  • A determinação do preço de mercado deve ser feita na data do evento tributável, sem depender de suposições de mudanças econômicas injustificadas.  

Além disso, a empresa deve estar preparada para procedimentos especiais de auditoria, pois a autoridade tem poderes legais para impor ajustes se a comparação utilizada for insuficiente ou defeituosa. 

Conclusão 

A decisão Bulgária vs Vitana 21 fortalece a jurisprudência internacional em preços de transferência ao confirmar que as autoridades fiscais têm bases legais para recalcular as bases tributáveis quando os preços entre partes relacionadas são claramente inferiores ao valor de plena concorrência, desde que o método CUP seja aplicado adequadamente e sejam feitos ajustes razoáveis. A decisão evidencia que a capacidade de apresentar evidências técnicas sólidas é crucial para as empresas neste contexto. 

Para as multinacionais, este caso reforça a urgência de rever as suas políticas de preços de transferência, garantir que a documentação está atualizada e que os seus comparáveis são tão precisos quanto possível. Em última análise, demonstra que o valor de plena concorrência não é apenas uma ideia teórica, mas um padrão legal rigorosamente aplicado pelos tribunais quando os contribuintes não cumprem as suas obrigações de verificação e transparência. 

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Fonte: TPCases

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