Brasil atualiza o método PRL em Preços de Transferência

setembro 8, 2025

O Edital PGFN/RFB Nº 53, publicado em 14 de agosto de 2025, faz parte da iniciativa do Programa de Transação Integral (PTI) para resolver disputas tributárias em controvérsias relevantes e difundidas. Especificamente, ele se refere a conflitos relacionados à aplicação do método Preço de Revenda menos Lucro (PRL) para determinar preços de transferência, de acordo com o artigo 18 da Lei 9.430/1996 e as Instruções Normativas SRF nº 243/2002 e RFB nº 1.312/2012.

Sujeitos e Alcance da Transação

Podem se beneficiar do mecanismo os contribuintes que enfrentam dívidas tributárias – inscritas ou não na dívida ativa da União – em contencioso administrativo ou judicial, desde que estejam relacionadas exclusivamente à aplicação do método PRL. A adesão à transação implica, além disso, a renúncia irrevogável a recursos e alegações relacionadas a essas dívidas, bem como a confissão do valor devido.

Benefícios econômicos e condições de pagamento

Quanto aos benefícios, o Edital oferece um esquema escalonado de descontos e prazos de pagamento:

  • Até 65% de desconto, com um pagamento inicial mínimo de 30% e até 12 parcelas.
  • Alternativamente, descontos de 55%, 45%, 35% ou 25%, dependendo do pagamento inicial e do número de parcelas, até um máximo de 60.

Além disso, permite aplicar até 30% de desconto adicional por meio da compensação com créditos fiscais – prejuízos fiscais de IRPJ ou base negativa de CSLL – desde que estes sejam decorrentes do exercício até 31 de dezembro de 2024.

Prazo e procedimento para adesão

É importante destacar que o prazo final para adesão é 28 de novembro de 2025, às 19h (horário de Brasília). As modalidades de adesão dependem de os débitos estarem ou não inscritos na dívida ativa:

  • Para débitos já inscritos: adesão pelo portal Regularize da PGFN.
  • Para aqueles ainda em contencioso administrativo administrado pela RFB: adesão por meio do e-CAC no site da Receita Federal.

Significado estratégico

  1. Solução alternativa ao litígio prolongado: reduz o risco e a carga administrativa para contribuintes e fisco.
  2. Segurança jurídica: o programa oferece condições claras e precedentes para disputas complexas de preços intragrupo.
  3. Alívio financeiro real: combinação de descontos e uso de créditos fiscais melhora significativamente a liquidez das empresas.

Conclusão

O Edital PGFN/RFB Nº 53/2025 representa uma oportunidade estratégica para as empresas que enfrentam controvérsias tributárias pela aplicação do método PRL em Preços de Transferência. Em suma, com benefícios substanciais e altos níveis de certeza jurídica, esse mecanismo se apresenta como uma alternativa viável e eficiente ao litígio tradicional.

 

Fonte: Governo Federal do Brasil – Diário Oficial da União

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