Brasil arrecada R$ 10,2 bilhões com renegociação de dívidas fiscais de grandes empresas

julho 17, 2025

O Governo Federal do Brasil, por meio da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), anunciou em 11 de julho de 2025 a arrecadação de R$ 10,2 bilhões como resultado do primeiro ciclo de transações tributárias voltadas para grandes contribuintes. Essa medida, que faz parte do programa de conciliação fiscal promovido pelo Ministério da Fazenda, representa um passo significativo nos esforços para alcançar o equilíbrio fiscal projetado para o presente exercício.

A arrecadação provém da adesão de grandes empresas a um modelo de resolução de controvérsias que permite regularizar litígios fiscais mediante o pagamento antecipado de parte da dívida e a negociação do saldo restante. Dos R$ 10,2 bilhões arrecadados, R$ 7,6 bilhões foram pagos à vista, enquanto o restante será pago em parcelas, conforme estipulado nos acordos. O total renegociado chega a R$ 24,4 bilhões, incluindo dívidas em fase administrativa (R$ 14,4 bilhões) e outras já inscritas no passivo ativo (R$ 10 bilhões).

Uma ferramenta fundamental para a consolidação fiscal

A estratégia de conciliação adotada pelo governo federal não só permite reduzir o contencioso, mas também proporciona previsibilidade e liquidez imediata ao Estado. Trata-se de um mecanismo legal previsto na legislação brasileira, que visa resolver de forma ágil e eficiente disputas tributárias relevantes, reduzindo os custos judiciais e evitando atrasos na execução de créditos fiscais.

Essa política faz parte do esforço do Ministério da Fazenda para cumprir a meta de déficit fiscal zero em 2025, uma das prioridades da atual equipe econômica. A PGFN e a Receita Federal confirmaram que serão publicados pelo menos três novos editais de transação neste mês de julho, abrangendo outras controvérsias de impacto significativo para a arrecadação.

Perfil das controvérsias resolvidas

O edital mais recente abordou especialmente a chamada tese do ágio interno, relacionada à reorganização empresarial dentro de grupos econômicos. Também incluiu disputas sobre participação nos lucros (PLR) e planos de previdência privada oferecidos a altos executivos do sistema financeiro, temas que historicamente têm gerado um alto índice de contencioso.

De acordo com a PGFN, mais de 60% do valor arrecadado veio de casos relacionados a essas três linhas de discussão. Isso demonstra o sucesso da iniciativa em atrair contribuintes relevantes com dívidas significativas e em resolver conflitos complexos que, em muitos casos, estavam há anos sem solução definitiva.

Inter-relação com os preços de transferência

Embora este primeiro ciclo de conciliação fiscal tenha se concentrado em controvérsias específicas, como o ágio interno, a Receita Federal confirmou que os próximos editais incluirão litígios diretamente relacionados aos preços de transferência. No Brasil, esse campo tem adquirido importância crescente desde a adoção de novas normas alinhadas com as diretrizes da OCDE, especialmente após a reforma de 2023.

Muitos dos litígios em curso envolvem ajustes fiscais decorrentes de operações entre partes relacionadas, nos quais a autoridade questiona a razoabilidade das margens aplicadas, a escolha dos métodos ou a validade dos comparativos utilizados. As transações futuras podem representar uma forma eficiente de resolver tais controvérsias antecipadamente, antes que elas cheguem aos tribunais.

Portanto, a experiência acumulada nesse processo inicial estabelece as bases para que, no curto prazo, o uso da transação tributária seja estendido ao âmbito dos preços de transferência, uma área técnica que historicamente tem sido objeto de disputas prolongadas entre contribuintes e a administração tributária.

Perspectivas e próximos passos

A administração tributária brasileira reiterou seu compromisso de ampliar o uso das transações tributárias como mecanismo prioritário para a solução de litígios fiscais. Nesse contexto, espera-se que os novos editais contemplem temas adicionais, permitindo que mais contribuintes regularizem sua situação por meio de acordos personalizados, com base em critérios de razoabilidade econômica e capacidade de pagamento.

A transparência e a eficiência do processo, somadas ao incentivo do desconto em multas e juros para aqueles que aderirem voluntariamente, constituem os pilares do modelo implementado. Com os resultados obtidos nesta primeira etapa, reforça-se a ideia de que as transações tributárias se consolidam como uma ferramenta eficaz na administração moderna do Estado, com impactos positivos tanto na arrecadação quanto na relação entre o fisco e o contribuinte.

 

Fonte: Brasil247

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