No centro dessa disputa está uma série de acordos exclusivos de engarrafamento (Exclusive Bottling Agreements, EBA) assinados pela PepsiCo, Inc. e pela Stokely-Van Camp, Inc. (SVC) com a Schweppes Australia Pty Ltd (SAPL), por meio dos quais a SAPL adquiria concentrados para a produção e venda de bebidas na Austrália. Embora esses acordos incluíssem uma licença implícita para usar a propriedade intelectual (PI) da PepsiCo, não foi estipulado um pagamento explícito de royalties por esse uso. A SAPL pagou à subsidiária local, PepsiCo Beverage Singapore Pty Ltd (PBS), sem que houvesse evidência de que os pagamentos fossem transferidos para a PepsiCo ou SVC nos EUA.
O Gabinete dos Impostos Australianos (ATO, sigla em inglês para Australian Taxation Office) emitiu notificações de liquidação fiscal para os anos fiscais de 2018 e 2019, alegando dois pontos:
- Que os pagamentos efetuados incluíam uma royalty implícita, o que implicaria a aplicação do imposto retido na fonte sobre royalties nos termos da seção 128B(2B) da Income Tax Assessment Act 1936 (Cth).
- Alternativamente, que se configurava um benefício fiscal indevido, suscetível ao Diverted Profits Tax (DPT) nos termos da seção 177J do mesmo corpo legal.
A PepsiCo e a SVC contestaram essas determinações no Federal Court (Tribunal Federal da Austrália, doravante “Tribunal Federal”), que inicialmente decidiu a favor da ATO. No entanto, uma maioria do Full Federal Court (Pleno do Tribunal Federal da Austrália, doravante “Full Federal Court”) revogou essa decisão e, finalmente, o Supremo Tribunal da Austrália decidiu, em agosto de 2025, indeferir os recursos da ATO e confirmar a decisão favorável à PepsiCo e à SVC.
Decisão do Supremo Tribunal: fundamentos principais
O Supremo Tribunal concluiu, por maioria (4-3), que os pagamentos efetuados pela SAPL correspondiam apenas ao fornecimento de concentrado, sem conter um componente de royalties pelo uso de propriedade intelectual. A interpretação baseou-se na análise contratual e em evidências contemporâneas, como as faturas emitidas à SAPL, e não foi alegado que os preços do concentrado fossem artificialmente elevados para encobrir royalties. Por unanimidade, o Tribunal também determinou que a SAPL não efetuou pagamentos que fossem “pagos ou creditados” ou “derivados” pela PepsiCo ou SVC nos EUA, uma vez que o beneficiário real era a PBS, entidade residente na Austrália.
Consequentemente, não cabia aplicar retenção fiscal por royalties de acordo com a legislação vigente. Não havendo obrigação de reter, a alternativa proposta pela ATO – a aplicação do Diverted Profits Tax (DPT) – foi igualmente rejeitada. O Tribunal sustentou que a PepsiCo e a SVC não obtiveram um benefício fiscal ilícito nos termos da seção 177J da ITAA 1936. A decisão também esclarece o tratamento das “hipóteses alternativas razoáveis” em matéria de DPT, ao especificar que nem sempre é necessário construir um contrafactual diferente dos fatos reais se não houver um cenário viável que exclua o benefício fiscal.
Implicações práticas e juridicamente relevantes
A decisão tem implicações relevantes na tributação internacional, em particular para a qualificação de pagamentos em estruturas transfronteiriças com elementos de propriedade intelectual e a aplicação do imposto retido na fonte sobre royalties. Além disso, estabelece critérios mais precisos sobre a utilização do DPT em contextos de relações vinculadas, reforçando a necessidade de as autoridades fiscais considerarem a substância econômica dos acordos.
Neste caso, o Tribunal reconheceu que o contrato refletia uma substância econômica e comercial genuína, uma vez que a SAPL assumia compromissos reais, como a promoção e distribuição dos produtos, que constituíam uma contraprestação válida pela PI, sem implicar a existência de royalties ocultos.
Relação com os Preços de Transferência
Embora o caso Austrália vs. PepsiCo Inc. não tenha sido resolvido diretamente sob as regras tradicionais de preços de transferência, suas implicações são altamente relevantes para esta matéria. O litígio girou em torno da caracterização dos pagamentos pelo uso de marcas e propriedade intelectual, considerados pelo Tribunal como “royalties” sujeitos a retenção. Este ponto é crítico em preços de transferência, uma vez que:
- A correta qualificação dos pagamentos intragrupo por intangíveis é um dos temas mais desafiadores nas análises de comparabilidade.
- A decisão reforça a necessidade de documentar com precisão os contratos de licença e distribuição, em linha com as diretrizes da OCDE sobre intangíveis.
- Está ligada à aplicação do Diverted Profits Tax, o que acrescenta um elemento adicional de risco fiscal nas operações transfronteiriças entre empresas vinculadas.
- Estabelece um precedente sobre como as autoridades fiscais podem recaracterizar acordos intragrupo quando detectam que os termos contratuais não refletem a substância econômica.
Consequentemente, embora não se trate de um caso de Preços de Transferência em sentido estrito, o critério adotado pela Corte australiana representa um precedente que as multinacionais devem considerar ao projetar e avaliar suas políticas de Preços de Transferência em operações com intangíveis.
Conclusão
A decisão representa uma decisão judicial de grande alcance para a legislação tributária australiana. O Supremo Tribunal concluiu que:
- Não houve royalties nos pagamentos pelo concentrado.
- Não houve pagamento creditado a entidades não residentes.
- Não foi gerada a obrigação de aplicar DPT.
Este resultado reforça a relevância da interpretação contratual, das evidências comerciais sólidas e dos princípios de substância na defesa de estruturas transfronteiriças que envolvem propriedade intelectual.
Fonte: TPCases