Os grupos empresariais locais e multinacionais devem apresentar o Arquivo Mestre aos contribuintes sujeitos ao Regime dos Preços de Transferência. A obrigação de apresentar a informação e documentação relativa ao grupo empresarial ou “arquivo mestre” dos contribuintes sujeitos ao regime dos Preços de Transferência, está estabelecida no art. 762-K do Código Fiscal do Panamá e no artigo 11 do Decreto 390 de 2016.
O Arquivo Mestre é solicitado pela Direção-Geral de Rendas por conter informação relevante sobre as transações do grupo ao nível global e as suas políticas dos Preços de Transferência. Também fornece informação sobre os aspetos geradores de lucros e a descrição geral da cadeia do valor.
Se o arquivo mestre for omitido ou apresentado tardiamente, se aplicará uma multa que varia de $ 1000 a $ 10000, além da possibilidade de um fechamento temporário do estabelecimento, conforme o estipulado no art. 756 do Código Fiscal. A Direção-Geral de Rendas pode solicitar imediatamente o Arquivo Mestre, já que o Código Fiscal não estipula um prazo de apresentação, ao contrário do Relatório dos Preços de Transferência e o Estudo dos Preços de Transferência.
Assim, a importância da preparação e revisão da documentação dos grupos locais e multinacionais não é só o cumprimento dos deveres formais dos contribuintes, mas também a mitigação de riscos fiscais. Nesse sentido, os contribuintes devem verificar se a documentação contém os requisitos estabelecidos no Decreto 390 de 2016.
Em conclusão, a Direção-Geral de Rendas poderá ter uma visão integral das transações que afetam a determinação dos lucros dos contribuintes sujeitos ao regime dos Preços de Transferência. Para evitar sanções previstas no Código Fiscal, os grupos locais e multinacionais terão que rever a informação contida no arquivo mestre.
Fonte: Martes Financiero 31/03/22