Introdução ao sexto método na América Latina
Atualmente, os países latino-americanos caracterizam-se principalmente como exportadores de mercadorias de matéria-prima, desempenhando um papel significativo no fornecimento de bens primários para as maiores economias do mundo. Consequentemente, a metodologia denominada “Sexto Método” foi introduzida no plano legislativo em várias nações latino-americanas, com o objetivo principal de regular o comércio de mercadorias de matéria-prima, servindo como mecanismo para neutralizar o planejamento nocivo dos preços de transferência nas transações de importação e exportação desses produtos.
Cada país latino-americano tem as suas particularidades em termos de aplicação do sexto método.
Aplicação do Sexto Método: Argentina
No caso da Argentina, o “sexto método” foi implementado em 2003 para combater a evasão fiscal na comercialização de produtos primários, como cereais e soja, alcançando resultados positivos; no entanto, para aqueles sujeitos que registram corretamente os contratos, eles não são obrigados a aplicar o Sexto Método. No caso da Bolívia, conforme a norma, estabelece-se como não obrigatória, portanto, os contribuintes podem utilizar outro método para avaliar as suas operações segundo a sua natureza, realidade econômica e circunstâncias específicas de cada caso.
Aplicação do Sexto Método: Brasil
No caso do Brasil, é obrigatória para operações de importação e exportação de mercadorias quando tais operações forem realizadas entre pessoa jurídica domiciliada no Brasil e pessoas físicas ou jurídicas relacionadas, residentes ou domiciliadas em países, ou dependências com tributação favorecida, ou beneficiárias de regimes fiscais privilegiados.
Aplicação do Sexto Método: Honduras
No caso de Honduras, menciona que quando o preço acordado entre as partes relacionadas for superior ao preço cotado, o preço mais alto será tomado, portanto, neste caso, não pode haver um ajuste de preços de transferência sob o sexto método.
Aplicação do Sexto Método: Uruguai
No caso do Uruguai, aplica-se a metodologia, havendo ou não um intermediário, este deve atender aos seguintes requisitos: ter residência no exterior, ter presença real onde reside, possuir estabelecimento comercial, os riscos patrimoniais e funções assumidos devem estar conforme os volumes negociados de operações, além disso, a atividade não deve consistir em: na obtenção de rendimentos passivos, em intermediação com outros membros do grupo economicamente ligado (não pode exceder 30% do total anual das suas operações consertadas).
Aplicação do Sexto Método: Equador
No caso do Equador, o período de contribuição do “dia de carregamento das mercadorias” é substituído pelo período de contribuição estabelecido para a aplicação dos preços de referência para efeitos fiscais.
Aplicação do Sexto Método: Peru
No caso do Peru, menciona que o método de preços comparáveis não controlados não reflete adequadamente a realidade econômica da transação, além disso, as transações realizadas por terceiros independentes não são comparáveis ou, mesmo que sejam possíveis ajustes de comparabilidade, estes acabam prejudicando a confiabilidade da aplicação do método. Portanto, o contribuinte deve comprovar a utilização de um método diferenciado, apresentando laudo técnico e documentação que comprove as razões econômicas, financeiras e técnicas razoáveis e pertinentes para justificar a utilização do referido método”.
Fundamentos do Sexto Método segundo o CIAT
Segundo o CIAT (Centro Interamericano de Administración Tributaria — Centro Interamericano de Administração Tributária), o “Sexto Método” baseia-se na comparação de preços de transações entre bens e serviços entre partes independentes em transações comparáveis. O principal objetivo é verificar se as transações entre partes relacionadas cumprem as condições estabelecidas pelos regulamentos de cada jurisdição.
Diversidade de Perspectivas Políticas
O CIAT salienta que a aplicação do “Sexto Método” deve basear-se em critérios objetivos e verificáveis, e a seleção dos dados de mercado deve ser cuidadosa e rigorosa. Os países que acumularam mais experiência na aplicação desse método incluem Argentina, Bolívia, Brasil, Costa Rica, República Dominicana, Equador, Honduras, Guatemala, Paraguai, Peru, Uruguai e República Dominicana.
Diferenças e semelhanças entre as regulamentações por país
É apresentada uma tabela que detalha as principais diferenças e semelhanças entre as regulamentações adotadas por esses países. As disparidades encontradas nas várias perspetivas políticas são resumidas a seguir:
Elemento | Diversas perspectivas suportadas |
Natureza jurídica |
As medidas podem ser adaptadas aos sectores económicos e aos contextos locais de cada um dos países, tanto em termos da sua natureza jurídica como da sua aplicação prática:
|
Conformidade obrigatória |
|
Aplicação específica da operação |
|
Ajustes de comparabilidade | O método permite que se realizem ajustes de comparabilidade nos preços cotados para características, como as características físicas e a qualidade das mercadorias das matérias-primas, assim como os volumes negociados, os termos e condições do contrato, outras variáveis relevantes, a data e as condições de entrega (CIF, FOB, etc.) e se a transação entre as empresas associadas ocorre no mesmo nível da cadeia de suprimentos, que a que serviu para definir o preço disponível publicamente”. |
Aplicação de acordo com o bem |
|
Condição da existência de um intermediário internacional | A condição de que haja um intermediário internacional que não tenha substância econômica para a medida ser aplicada está expressamente estabelecida na maioria dos países. |
Condição de colagem | A condição de ligação entre o exportador e o importador e/ou o destinatário real é expressamente estabelecida na maioria dos países. |
Excepções à aplicação da medida | Algumas medidas implementadas na região oferecem a possibilidade de o sujeito local provar que o intermediário tem substância econômica, embora os critérios não sejam os mesmos em todos os casos. |