O caso AON Consulting Pvt. Ltd. vs Principal Commissioner of Income Tax, resolvido pelo Tribunal Superior de Delhi em 6 de fevereiro de 2025, representa um marco na interpretação do alcance dos acordos sob o Procedimento de Acordo Mútuo (MAP) no contexto dos preços de transferência. Esta análise técnica expõe os principais fatos, fundamentos jurídicos, implicações fiscais internacionais e lições para as multinacionais.
Antecedentes do caso
A AON Consulting Pvt. Ltd., sucessora legal da Hewitt Associates (India) Pvt. Ltd., é uma subsidiária integral da AON PLC, com sede na Irlanda. A empresa opera em serviços de consultoria em recursos humanos, outsourcing de folha de pagamento e gestão de processos de negócios, atividades sujeitas a regras estritas de preços de transferência no âmbito da legislação indiana e internacional.
Durante o ano fiscal em disputa, o Transfer Pricing Officer (TPO) realizou um ajuste nos preços de transferência no valor total de ₹44.06.38.092, discriminado em:
- ₹41.798.929,4 por transações com os EUA, que foram resolvidas por meio de um acordo nos termos do artigo 27 do DTAA entre a Índia e os EUA, através do procedimento MAP.
- ₹2.264.879,8 por transações com países não pertencentes aos EUA, sobre as quais não existia um acordo MAP aplicável.
Controvérsia central
O conflito surge quando o Tribunal de Apelação do Imposto de Renda (ITAT) ordena a aplicação do mesmo quadro do MAP – utilizado para resolver as transações com os EUA – às transações com outras jurisdições que não participaram do acordo.
A AON contestou esta decisão perante o High Court, argumentando que: “O MAP é um mecanismo bilateral, voluntário e específico para resolver disputas entre autoridades fiscais de dois Estados contratantes, e não pode ser estendido unilateralmente a transações fora do seu âmbito.”
Fundamentos jurídicos da decisão
O Tribunal Superior decidiu a favor da AON Consulting, estabelecendo princípios jurídicos fundamentais:
- Limitação do MAP: O tribunal afirmou que o MAP só pode ser aplicado a transações expressamente abrangidas pelo acordo bilateral entre as autoridades competentes dos países contratantes.
- Violação do princípio da legalidade: A aplicação extensiva do MAP a transações não abrangidas carece de fundamento jurídico e viola o artigo 92.º-C da Lei do Imposto sobre o Rendimento de 1961 (Income Tax Act), que exige a avaliação independente dos preços de transferência de acordo com o princípio da plena concorrência (arm’s length principle).
- Não precedente: As resoluções sob o MAP não podem servir como precedente vinculativo para outras jurisdições, na ausência de um acordo bilateral com essas jurisdições.
O tribunal lembrou que os ajustes de preços de transferência devem ser efetuados de acordo com a Regra 10B do Regulamento do Imposto de Renda de 1962 (Income Tax Rules), respeitando as particularidades de cada jurisdição e cada conjunto de transações.
Implicações fiscais e práticas
Para as multinacionais:
- Segregação de jurisdições: As empresas devem avaliar separadamente os riscos de preços de transferência de acordo com a jurisdição de cada contraparte relacionada.
- Estratégia MAP: O uso do MAP deve ser parte de uma estratégia coordenada de resolução de disputas, não uma ferramenta de cobertura universal.
Para as autoridades fiscais:
- Respeito ao alcance bilateral do MAP: A decisão estabelece um precedente para que as autoridades fiscais se abstenham de estender o resultado de um MAP a situações não incluídas no acordo original.
Conclusão
Esta decisão consolida o princípio de que os preços de transferência devem ser avaliados com base em critérios jurídicos e econômicos independentes, e não por analogia ou conveniência administrativa. Reitera a necessidade de que os contribuintes e as autoridades respeitem os limites dos mecanismos de resolução de disputas internacionais.
Em um ambiente de crescente fiscalização global, o caso AON Consulting reafirma a importância de uma política robusta de preços de transferência, acompanhada de documentação detalhada e estratégias de defesa sólidas.
Fonte: https://academyoftaxlaw.com/india-vs-aon-consulting-transfer-pricing-case/