Introdução à análise de comparabilidade
A análise de comparabilidade é o foco principal da aplicação do princípio do Comprimento do Braço, que regula a nova normativa brasileira em relação aos Preços de Transferência, devido à comparação dos termos e condições de duas transações específicas: uma transação entre partes relacionadas e outra entre partes independentes. Trataremos da nova normativa brasileira referente à análise de comparabilidade.
Diretrizes da OCDE sobre comparabilidade
As diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre Preços de Transferência afirmam que a análise de comparabilidade sempre visa identificar os comparáveis mais confiáveis.
Definição e escopo da análise de comparabilidade
Da mesma forma, essas diretrizes definem a análise de comparabilidade como a comparação de uma transação entre partes relacionadas com uma entre não relacionadas. As transações, sejam elas relacionadas ou não, podem considerar-se comparáveis se não houver discrepâncias significativas que afetem o fator-chave empregado na metodologia, como o preço ou a margem, ou se houver ajustes necessários para neutralizar tais diferenças.
Objetivo da análise de comparabilidade sob a normativa brasileira
Consequentemente, a recente normativa brasileira sobre Preços de Transferência afirma que a análise de comparabilidade visa comparar os termos e condições da transação entre partes relacionadas com aqueles estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis.
Aspetos a considerar-se na análise de comparabilidade
Além disso, a legislação brasileira na recente Lei n.º 14596, estabelece as questões a considerar-se:
- As características economicamente relevantes da transação com partes relacionadas e das transações com partes não relacionadas.
- A data em que a transação controlada e as transações com partes não relacionadas foram realizadas para garantir que as circunstâncias econômicas das transações a comparar-se sejam comparáveis.
- A disponibilidade de informação sobre transações com partes não relacionadas, para comparar as suas características economicamente relevantes e identificar as transações comparáveis mais confiáveis entre partes não relacionadas.
- Seleção do método e do indicador financeiro mais apropriados a se examinar.
- O preço ou a avaliação incerta ao realizar a transação com partes relacionadas e se tais incertezas foram abordadas da mesma forma que as partes não relacionadas teriam feito em circunstâncias comparáveis, incluindo a adoção de mecanismos apropriados para garantir a conformidade com o princípio do Comprimento do Braço.
- A existência e a relevância dos efeitos de sinergia grupal.
Fatores de comparabilidade
A esse respeito, a Secretaria da RFB (Receita Federal do Brasil) emitiu a Instrução Normativa n.º 2.161, que identifica as características economicamente relevantes ou fatores de comparabilidade a se considerar para o alinhamento da transação com partes relacionadas e a análise de comparabilidade:
- Os termos contratuais da transação, que derivam tanto de documentos e contratos formalizados quanto de provas do comportamento real das partes.
- As funções desempenhadas pelas partes da transação, considerando os ativos utilizados e os riscos economicamente significativos assumidos;
- As características específicas dos bens, direitos ou serviços que são objeto da transação controlada.
- As circunstâncias econômicas das partes e do mercado em que operam.
- Estratégias comerciais.
- Outras características consideradas economicamente relevantes.
Procedimentos usuais da análise de comparabilidade
Segundo a OCDE, a normativa brasileira detalha sete procedimentos usuais da análise de comparabilidade.
- Procedimento 1: Determinação do período que a análise deverá abranger.
- Procedimento 2: verificação de comparáveis internos.
- Procedimento 3: identificação de fontes de informação disponíveis sobre comparáveis externos, quando for necessário, considerando a sua confiabilidade relativa e limitações quanto à especificidade e qualidade dos dados.
- Procedimento 4: seleção do método mais apropriado e, dependendo dele, do indicador de rentabilidade e da parte testada.
- Procedimento 5: identificação de potenciais comparáveis, incluindo a determinação das características essenciais necessárias em qualquer transação com partes não relacionadas para se considerar potencialmente comparável, considerando o desenho da transação controlada e os fatores de comparabilidade.
- Procedimento 6: identificação e ajustes de comparabilidade razoavelmente precisos, quando for apropriado.
- Procedimento 7: interpretação e uso dos dados obtidos e determinação da remuneração adequada sob o princípio do Comprimento do Braço.
Tipos de comparáveis
A normativa brasileira indica dois tipos de comparáveis:
- Comparáveis internos: transações de partes não relacionadas nas quais uma das partes também está envolvida na transação de partes relacionadas.
- Comparáveis externos: transações com partes não relacionadas nas quais nenhuma das partes está envolvida na transação controlada.
Conclusão
A análise de comparabilidade é a chave para o princípio do Comprimento do Braço, já que esta análise visa identificar se as transações com partes relacionadas analisadas são compatíveis com o princípio. Portanto, a nova normativa brasileira adota este princípio para se adaptar a um âmbito fiscal internacional sobre os Preços de Transferência, para evitar a dupla tributação e prevenir a perda de receita da administração tributária.