Antecedentes e considerações jurídicas
A Superintendência Nacional da Administração Aduaneira e Tributária (SUNAT) emitiu a Resolução da Superintendência n.º 000123-2024/SUNAT, de 13 de junho de 2024, para alterar o Anexo III da Resolução n.º 014-2018/SUNAT. Esta alteração incide sobre a apresentação do apoio técnico quando se utiliza um método diferente do preço comparável não controlado nas operações de exportação e importação de mercadorias especificadas no Anexo n.º 2 do Regulamento da Lei do Imposto sobre o Rendimento.
Requisitos de fundamentação técnica
A fundamentação técnica deve justificar razoavelmente a necessidade de utilizar um método alternativo, demonstrando que o método do preço comparável não controlado não reflecte adequadamente a realidade económica e financeira da transação. Esta análise deve ser quantitativa e deve ser efectuada para cada transação ou grupo de transacções, detalhando as divulgações relevantes e documentando adequadamente cada etapa do processo.
Aplicação e validade
A resolução refere ainda que esta alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Além disso, indica-se que não é necessária a publicação prévia desta resolução, uma vez que apenas adapta o Relatório Local da declaração juramentada informativa para implementar as condições estabelecidas no Regulamento da Lei do Imposto sobre o Rendimento.
Obrigações dos contribuintes
Os contribuintes devem conservar a documentação que suporta o suporte técnico e apresentá-la à SUNAT quando for necessário. Isto inclui análises de avaliação, avaliações e outros documentos que demonstrem as razões económicas, financeiras e técnicas que justificam a utilização de um método diferente do preço comparável não controlado.
Fonte: Este artigo baseia-se na Resolução da Superintendência n.º 000123-2024/SUNAT, publicada no Diário Oficial El Peruano em 14 de junho de 2024.
Alteração do Anexo III relativo à Fundamentação Técnica dos Preços de Transferência.