Ajuste Correlativo dos Preços de Transferência

fevereiro 9, 2024

No contexto da globalização, as empresas multinacionais tornaram-se significativas no cenário econômico global, desencadeando simultaneamente desafios fiscais, particularmente com respeito à dupla tributação. Por outro lado, a legislações fiscais evoluíram para abordar este problema, o que resulta na negociação dos Acordos Bilaterais para prevenir ou mitigar casos de dupla, ou múltipla tributação.

Acordos Bilaterais e Ajustes Correlativos

As convenções bilaterais desempenham um papel crucial no estabelecimento de um quadro para evitar a dupla tributação, incluindo disposições relativas a ajustamentos correlativos.

Os ajustes correlativos, anteriormente conhecidos como ajustes bilaterais, estão regulamentados no artigo 109 do Regulamento da Lei do Imposto da Renda. Estes ajustamentos implicam o reconhecimento de uma renda maior ou menor numa parte relacionada e, simultaneamente, de uma despesa o custo maior ou menor na outra parte relacionada, quando ambas estejam domiciliadas no mesmo país. Atualmente, a normativa peruana refere-se a esses ajustes como “Ajustes Correlativos” no inciso c) do artigo 109 do Regulamento da Lei do Imposto da Renda, indicando estar sob as disposições dos acordos internacionais para evitar a dupla tributação assinados pelo Peru.

Os ajustes correlativos dos Preços de Transferência aplicam-se a países que assinaram um DTA (Double Tax Agreement — acordo de dupla tributação), especificamente com respeito à revisão dos Preços de Transferência. Esses ajustes visam evitar que a mesma renda seja tributada pelos dois estados contratantes do DTA, reduzindo assim a carga tributária para os contribuintes envolvidos.

Dupla tributação

A dupla ou múltipla tributação dá-se quando dois ou mais países consideram poder impor tributação em determinada renda, implicando uma potencial tributação em mais de um Estado e durante o mesmo período ao mesmo sujeito ou rendimento, devido à aplicação de diversos critérios de relacionamento.

DTA (Double Tax Agreement — acordo de dupla tributação)

Os DTAs são instrumentos bilaterais para evitar a dupla tributação internacional e promover o investimento estrangeiro. Estes acordos assinam regras contra a dupla tributação que enfrentam os contribuintes pelos impostos da renda ou pelos impostos sobre a riqueza, devido ao seu investimento, ou relação comercial com outro Estado. Além disso, contemplam mecanismos de colaboração entre as administrações tributárias dos países signatários para detetar a evasão fiscal.

Através do uso das convenções, os Estados signatários devem:

  • Renunciar à tributação de determinados lucros e concordar que seja só um dos Estados cobrará o imposto, ou,
  • Realizar uma tributação partilhada, ou seja, que ambos os Estados recolham parte do imposto total a se pagar pelo sujeito.

Tratados de dupla tributação no Peru

Atualmente, o Peru possui 8 DTAs bilaterais em vigor, além da Decisão 578 da Comunidade Andina. Os DTAs baseiam-se em modelos desenvolvidos por organizações internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e as Nações Unidas (ONU).

Em conclusão, os DTAs e os ajustamentos correlativos são ferramentas cruciais para evitar a dupla tributação das empresas multinacionais. Os contribuintes devem aproveitar os acordos destas disposições para aplicar os ajustes correspondentes e evitar custos tributários adicionais nas suas transações. A colaboração internacional e o respeito pelas normativas estabelecidas nestes acordos são fundamentais para promover um escopo corporativo favorável e promover o investimento estrangeiro no Peru e em outros países.

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