Acordo Multilateral para o Intercâmbio de Informações GloBE

agosto 20, 2025

O Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes sobre o Intercâmbio de Informações GloBE (GIR MCAA), publicado pela OCDE, constitui um passo decisivo na implementação do imposto mínimo global previsto no Pilar Dois do Marco Inclusivo BEPS. Este instrumento visa estabelecer um quadro de cooperação internacional para o intercâmbio automático das informações necessárias para calcular o chamado top-up tax, garantindo que as multinacionais paguem uma alíquota mínima efetiva de 15% em todas as jurisdições em que operam.

A iniciativa responde à crescente necessidade de transparência fiscal e coordenação entre administrações tributárias, com o objetivo de prevenir a erosão das bases tributáveis e a transferência artificial de lucros. O GIR MCAA não se limita a ser um simple canal de transmissão de dados, mas estabelece padrões técnicos, legais e operacionais que as jurisdições signatárias devem implementar para garantir a qualidade, a confidencialidade e o uso adequado das informações trocadas.

Alcance e objetivos do GIR MCAA

O GIR MCAA tem como objetivo principal viabilizar o intercâmbio automático das GloBE Information Returns (GIR), documentos que contêm informações padronizadas e detalhadas sobre o cálculo da alíquota efetiva de tributação de cada jurisdição em que opera um grupo multinacional. Essas informações serão transmitidas anualmente entre as autoridades competentes das jurisdições signatárias.

O acordo especifica que o intercâmbio abrangerá tanto a jurisdição do grupo multinacional quanto todas as jurisdições onde existam entidades constituintes. As informações serão utilizadas exclusivamente para fins tributários, em particular para determinar e verificar a aplicação do imposto mínimo global e, quando aplicável, para coordenar ações em casos de dupla tributação.

Estrutura e conteúdo das informações

A GloBE information Return incluirá um conjunto de dados essenciais para a determinação do imposto complementar, tais como:

  • Receitas e lucros de cada jurisdição.
  • Impostos pagos ou devidos, tanto correntes como diferidos.
  • Ajustes aplicáveis ao abrigo das regras GloBE, incluindo exclusões baseadas na substância.
  • Cálculo da taxa efetiva de tributação (ETR) por jurisdição.
  • Valores do top-up tax determinado para cada entidade.

Este formato uniforme permitirá que as autoridades fiscais receptoras verifiquem de forma independente os cálculos e os comparem com as informações locais disponíveis, promovendo assim a coerência e a detecção de discrepâncias.

Procedimentos de intercâmbio e salvaguardas

O acordo prevê um processo de transmissão eletrônica segura que garante a confidencialidade e a integridade das informações trocadas. As jurisdições deverão cumprir altos padrões de segurança de dados e proteção da privacidade, seguindo diretrizes semelhantes às do intercâmbio automático de informações financeiras (CRS).

Da mesma forma, o GIR MCAA prevê mecanismos para a suspensão ou rescisão do intercâmbio caso uma jurisdição não cumpra suas obrigações de confidencialidade ou de uso limitado das informações. Esse aspecto é fundamental para preservar a confiança mútua entre as administrações tributárias e a legitimidade do sistema.

Conexão com os preços de transferência

Embora o GIR MCAA se concentre no imposto mínimo global, sua interação com o regime de preços de transferência é inegável. Os cálculos do imposto mínimo exigem informações que, em grande medida, dependem de como os lucros são alocados entre jurisdições e da metodologia empregada nas transações entre partes relacionadas.

Na prática, as autoridades fiscais usarão os dados do GIR para compará-los com a documentação de preços de transferência apresentada pelas empresas. Se forem detectadas margens incomuns ou lucros concentrados em jurisdições de baixa tributação, poderá ser iniciada uma revisão mais exaustiva, aumentando a probabilidade de ajustes. A consistência entre as informações GloBE e as de preços de transferência será crucial para minimizar riscos de controvérsias ou de dupla tributação.

As empresas deverão, portanto, alinhar suas políticas de preços de transferência com seus relatórios GloBE, integrando a gestão do cumprimento em ambas as áreas para garantir a coerência e reduzir os riscos fiscais em nível global.

Implicações para as empresas multinacionais

A entrada em vigor do GIR MCAA implica que as multinacionais deverão:

  • Estabelecer sistemas internos para coletar, consolidar e reportar as informações exigidas pelas regras GloBE.
  • Revisar suas estruturas fiscais e políticas de preços de transferência para garantir que a atribuição de lucros seja coerente com a realidade econômica e cumpra com o imposto mínimo global.
  • Coordenar com filiais e consultores locais para garantir a correta interpretação e aplicação das regras em cada jurisdição.

O não cumprimento ou a apresentação de informações inconsistentes podem resultar em auditorias, sanções e ajustes fiscais em vários países, pelo que é essencial uma preparação proativa.

 

Fonte: OCDE

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