A Argentina e os EUA concordaram em assinar um acordo para o intercâmbio automático da informação, o que teria sido impossível há alguns anos; no entanto, nas questões tributárias, “tudo é possível”.
Antecedentes
Num princípio, imaginar mudanças reais na fiscalização internacional era uma ideia ilusória; no entanto, no século XXI, começaram a ocorrer mudanças de curto e médio prazo em vários países no nível fiscal.
A fim de que as transações fossem mais equitativas e transparentes, as organizações internacionais instaram os governos a modificar a sua legislação tributária nacional. Da mesma forma, essas modificações aumentaram com a crescente necessidade da arrecadação dos impostos e com a interação dinâmica entre os países.
Modificações mais relevantes
Inicialmente, em dezembro de 2010, as Sociedades Financeiras de Investimento foram eliminadas. As entidades conhecidas como SAFIS (Sociedades Administradoras de Fondos de Inversión — Sociedades Administradoras de Fundos de Investimento) permitiram a realização de atividades off-shore (no exterior) mediante o pagamento de um único imposto de 3%.
Posteriormente, o Uruguai e a Argentina assinaram um Convênio Fiscal para evitar a dupla tributação internacional, juntamente com um intercâmbio da informação. Nesse momento, os EUA criaram a lei internacional do cumprimento tributário de contas estrangeiras.
Por outro lado, se implementou a emissão dos relatórios de informação financeira entre as jurisdições participantes para mais de 100 países membros deste intercâmbio automático da informação.
Um dos mais relevantes é a implementação de 15 planos de ação para combater o planejamento fiscal agressivo (BEPS) pelos países membros da OCDE e outros países que não são membros. Na Argentina, foi implementado com a Reforma Fiscal de dezembro de 2017.
Em conjunto, instituíram-se os acordos PILAR I e PILAR II para a realocação dos lucros das empresas multinacionais e a implementação de um imposto mínimo global.
Outras modificações na América Latina
No Panamá, as empresas sem transações locais devem preparar e apresentar os seus registos contáveis anualmente. Nesse sentido, no caso das Ilhas Virgens Britânicas, as empresas terão registos de acesso público aos dados pessoais dos diretores das empresas e a obrigação de apresentar os registos contáveis.
Fonte: Cronista 30/01/23