Deve-se apresentar até o nono mês a partir da data do fechamento do exercício fiscal correspondente, segundo o último dígito do RUT (Registro Único Tributário — Registro Único Tributário).
Prazo para apresentar a documentação
Os sujeitos obrigados devem apresentar a declaração dos Preços de Transferência até o nono mês a partir da data do fechamento do exercício fiscal correspondente, segundo o último dígito do RUT.
A declaração informativa dos Preços de Transferência, ou Formulário 3001, e o Relatório Local para empresas consideradas Grandes Contribuintes e cujo fechamento fiscal foi em 31 de dezembro de 2021.
Além disso, a documentação comprobatória de Preços de Transferência deve apresentar-se pelos contribuintes e responsáveis obrigados a informar anualmente, os quais terão um prazo de 8 (oito) meses a partir da data do fechamento do exercício econômico analisado.
Obrigados a elaborar o Formulário 3001
- Aqueles contribuintes que realizam operações com entidades vinculadas constituídas, domiciliadas, radicadas, residentes ou localizadas no exterior e que estejam compreendidos no artigo 3 do Título 4 do Texto Ordenado 1996.
- Quem obtém rendas por serviços pessoais fora da relação de dependência atingidas pelo imposto da renda das atividades econômicas, realizando operações com partes vinculadas.
- Quem efetua operações com entidades constituídas, domiciliadas, radicadas, residentes ou localizadas em países de baixa ou nula tributação ou que se beneficiem de um regime especial de baixa ou nula tributação, incluídos os enclaves aduaneiros radicados em território nacional.
Apresentação da declaração informativa
Os contribuintes obrigados a apresentar a declaração informativa dos Preços de Transferência serão os mesmos que deverão apresentar a documentação comprobatória anualmente. Tal declaração deve conter os detalhes e a quantificação das operações incluídas no regime vigente dos Preços de Transferência com a seguinte estrutura de conteúdo:
- Formulário 3001 confecionado em Sigma.
- O arquivo em formato PDF contendo o estudo de Preços de Transferência.
- Cópia dos estados contáveis do exercício fiscal correspondente quando não estivessem obrigados a apresentá-los por outras disposições.
- Impressão do resumo (as duas numa única folha tamanho A4), devendo ser assinado e colados os selos profissionais na via do recetor, e em meio magnético (Disquete, Pendrive ou CD).
Desde quando se deve preparar a documentação dos Preços de Transferência?
Recomenda-se que a documentação se prepare para incorrer em alguma das causas de obrigação com as seguintes características;
- Estar incluídos na Divisão de Grandes Contribuintes.
- Realizar operações compreendidas no presente regime por um montante superior a 50.000.000 Unidades Tributárias.
- Ter sido notificados pela DGI.
Fonte: Dirección General Impositiva