Na legislação panamenha, indica-se que aqueles contribuintes que realizem operações com partes relacionadas, que sejam residentes fiscais de outras jurisdições, desde que essas operações tenham efeitos como receitas, custos ou deduções na determinação da base imponível para fins do imposto da renda, deverão apresentar:
Declaração Informativa dos Preços de Transferência (Formulário 930)
Os contribuintes do imposto da renda que tiveram transações de entrada ou saída com partes relacionadas residentes no exterior, deverão apresentar a Declaração Informativa dos Preços de Transferência (Formulário 930).
Deve apresentar-se até 6 meses após o fechamento do exercício fiscal. Aquelas empresas cujo fechamento fiscal for em 31 de março de 2022, deverão apresentar o relatório em 31 de setembro de 2022.
Estudo Técnico dos Preços de Transferência (ETPT)
As pessoas obrigadas a apresentar o relatório 930 devem contar, no momento da sua apresentação, com um estudo dos Preços de Transferência.
Quanto ao estudo ou à documentação dos Preços de Transferência, esta deverá conservar-se pelo contribuinte e disponibilizar-se à Administração Tributária quando for solicitada mediante uma comunicação escrita para a sua revisão ou fiscalização. Em caso de requer-se, o contribuinte contará com um prazo de 45 dias úteis para sua entrega.
Relatório País por País
Por outro lado, em relação ao relatório país por país, só se aplicará aos contribuintes que sejam Casa Matriz com receitas consolidadas superiores a 750.000.000 de euros, os quais deverão apresentar em 12 meses seguintes à data do fechamento do período fiscal correspondente.
Fonte: Dirección General de Ingresos