Sistema de Faturação Eletrônica na Bolívia

janeiro 14, 2021

Através da Resolução Normativa da Diretoria N°101800000026 de 20 de novembro de 2018, do SIN (Servicio de Impuestos Nacionales – Serviço de Impostos Nacionais), implementou-se e regulamentou-se o Sistema de Faturamento Eletrônico, em vigor a partir de 1º de março de 2019.

Através da Resolução Normativa da Diretoria N°10190000003, de 26 de fevereiro de 2019, do SIN, modificou-se o RND N°101800000026, sendo o cronograma de implementação para os contribuintes ou terceiros responsáveis classificado em grupos o mais importante.

Adequação do Sistema de Faturação Eletrônica:

Grupo

Data de implementação
I

01/11/2019

II

01/02/2020
III

01/05/2020

IV

01/08/2020
V

01/11/2020

Através da Resolução Normativa da Diretoria No. 10200000011 de 18 de maio de 2020, o SIN revogou o RND No. 101800000026 e suas emendas subseqüentes.

A revogação decorre da avaliação integral do Sistema de Faturamento Eletrônico pela Administração Tributária, evidenciando a necessidade de se prever um regulamento que se ajuste à simplicidade operacional para aplicar e compreender o sistema legal relacionado ao faturamento eletrônico. Assim, garantindo o princípio da simplicidade administrativa da Política Tributária.

Além disso, a Administração Fiscal decidiu cancelá-lo devido à situação econômica atual agravada pela emergência sanitária COVID-19 que limita o desempenho das atividades regularmente.

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