Através da Resolução Normativa da Diretoria N°101800000026 de 20 de novembro de 2018, do SIN (Servicio de Impuestos Nacionales – Serviço de Impostos Nacionais), implementou-se e regulamentou-se o Sistema de Faturamento Eletrônico, em vigor a partir de 1º de março de 2019.
Através da Resolução Normativa da Diretoria N°10190000003, de 26 de fevereiro de 2019, do SIN, modificou-se o RND N°101800000026, sendo o cronograma de implementação para os contribuintes ou terceiros responsáveis classificado em grupos o mais importante.
Adequação do Sistema de Faturação Eletrônica:
Grupo |
Data de implementação |
I |
01/11/2019 |
II |
01/02/2020 |
III |
01/05/2020 |
IV |
01/08/2020 |
V |
01/11/2020 |
Através da Resolução Normativa da Diretoria No. 10200000011 de 18 de maio de 2020, o SIN revogou o RND No. 101800000026 e suas emendas subseqüentes.
A revogação decorre da avaliação integral do Sistema de Faturamento Eletrônico pela Administração Tributária, evidenciando a necessidade de se prever um regulamento que se ajuste à simplicidade operacional para aplicar e compreender o sistema legal relacionado ao faturamento eletrônico. Assim, garantindo o princípio da simplicidade administrativa da Política Tributária.
Além disso, a Administração Fiscal decidiu cancelá-lo devido à situação econômica atual agravada pela emergência sanitária COVID-19 que limita o desempenho das atividades regularmente.