Regimes fiscais no Peru

maio 31, 2021

Os regimes fiscais são categorias pelas quais os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que realizam atividades geradoras de renda de terceira categoria, devem ser incorporados para pagar seus impostos.

Existem quatro regimes tributários no Peru que são os seguintes:

  1. O Novo Regime Único Simplificado.
  2. O Regime Especial de Imposto de Renda.
  3. Regime Tributário Micro e Pequena Empresa.
  4. Regime Geral.

A incorporação a cada um deles dependerá do nível de renda ou atividade realizada pelo contribuinte, entre outros.

Este artigo explica brevemente estes regimes, suas características, benefícios e requisitos de incorporação.

1. Novo Regime Único Simplificado 

O Novo RUS (Nuevo Régimen Único Simplificado – Novo Regime Único Simplificado) é um regime para indivíduos com um negócio, ou seja, pessoas que possuem um pequeno negócio com consumidores finais (como um armazém, loja de ferragens, entre outros) e aqueles que desenvolvem um comércio, podem se incluir neste regime.

Para este fim, a renda mensal não deve exceder S/8.000,00 ou S/96.000,00 por ano. Da mesma forma, o nível de compras não deve exceder o limite acima mencionado.

  • Tipo de vales: Os contribuintes sujeitos a este regime podem emitir comprovantes de venda, recibos de remessa e tickets.
  • O valor máximo do ativo fixo: O valor máximo dos bens deve ser da soma de S/70.000,00, não incluindo veículos ou imobiliária.
  • Cota mensal: Uma cota mensal deve ser paga de acordo com a categoria em que você se encontra. Se você estiver na categoria 1 (renda ou compras em Soles até 5.000), o pagamento será S/20. Se você estiver na categoria 2 (renda ou compras até 8.000 soles), o pagamento será S/50.
  • Benefícios: Isenção de manter livros contábeis, pagamentos mensais, nenhuma declaração juramentada mensal ou anual a ser apresentada, e disponibilidade de acesso ao SIS Emprendedor.
  • Exclusões: Serão excluídas deste regime as atividades de transporte de carga, serviço de transporte terrestre nacional ou internacional de passageiros e agências de viagens, propaganda e/ou publicidade.

2. Regime Especial de Renda

O RER (Régimen Especial de Renta – Regime Especial de Renta) está dirigido às pequenas empresas, sempre que realizem atividades de comercialização de bens e/ou prestação de serviços cujo lucro líquido anual ou compras não excedam S/525.000,00 e não tenham mais de 10 funcionários.

  • Tipo de comprovantes: Os contribuintes sujeitos a este regime podem emitir todos os comprovantes de pagamento permitidos.
  • Valor máximo do ativo fixo: O valor máximo do ativo deve ser S/126.000,00, não incluindo veículos ou bens imóveis.
  • Obrigações formais: Os contribuintes incorporados ao RER devem apresentar uma declaração juramentada mensal e devem manter um registro de compras e vendas.
  • Impostos a pagar: No caso do imposto de renda mensal, este corresponderá a 1,5% da renda líquida mensal, e o imposto geral sobre vendas será de 18%.
  • Benefícios: Somente deve ser conservados dois registros, e nenhuma declaração anual deve ser apresentada.

3. Regime tributário da MPE

Como seu nome indica, este regime se destina às Micro e Pequenas Empresas que realizam atividades que geram renda de terceira categoria e cuja renda não excede 1700 UIT (Unidade Fiscal).

  • Tipo de comprovantes: Os contribuintes sujeitos a este regime podem emitir todos os comprovantes de pagamento permitidos.
  • Declarações: O contribuinte deve pagar como pagamento por conta mensal do Imposto de Renda, dependendo de sua renda. No caso de ser menos de 300 UIT, a taxa corresponderá a 1% da Renda Líquida. Caso contrário, será de 1,5% ou o coeficiente, de acordo com o que for maior. Da mesma forma, uma declaração juramentada anual do imposto de renda deverá ser apresentada à Superintendência Nacional de Alfândega e Administração Tributária com uma taxa de 10% se a renda anual não exceder 15 UIT; se for maior, a taxa será de 29,5%.
  • Benefícios: Qualquer atividade econômica pode-se realizar sob este regime, contabilização simples com a conservação do Registro de Vendas, Compras e o Livro Diário.

O contribuinte também pode se beneficiar de uma prorrogação de 3 meses no caso do IGV.

4. Regime Geral

Este regime está dirigido às empresas medianas e grandes cuja renda excede 1700 UIT. Todos os contribuintes não incluídos nos outros regimes estão aqui incluídos.

  • Tipo de comprovantes: Os contribuintes sujeitos a este regime podem emitir todos os comprovantes de pagamento permitidos.
  • Declarações: Deve-se efetuar os pagamentos por conta do Imposto de Renda mensal aplicando uma taxa de 1,5% ou o coeficiente, o que for maior. Da mesma forma, uma Declaração Juramentada Anual do Imposto de Renda deve ser apresentada a uma taxa de 29,5%.
  • Benefícios: Qualquer atividade pode ser incluída neste regime sem nenhum limite de renda. A empresa pode ser compensada se tiver prejuízos.

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