Em 3 de fevereiro de 2025, Juan Pablo Guerrero, sócio líder de Tax & Legal da KPMG no Chile, publicou um artigo no Ex-Ante intitulado “Preços de Transferência: certeza e colaboração na nova estrutura tributária”, onde analisa as recentes alterações na legislação chilena de preços de transferência.
Desenvolvimentos regulatórios desde 2012
Desde 2012, o Chile tem alinhado suas regulamentações de Preços de Transferência com os padrões internacionais promovidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pela Organização das Nações Unidas (ONU). A recente promulgação da Lei de Conformidade Tributária, por meio da Lei nº 21.713, reforça esse compromisso ao introduzir alterações que beneficiam tanto as empresas quanto a Receita Federal (SII).
Fortalecimento das principais ferramentas
As novas regras de Preços de Transferência integram o princípio do arm’s length, de acordo com os critérios da OCDE. Isso implica considerar uma análise detalhada de funções, ativos e riscos, já que esses aspectos são essenciais para o preço de transferência.
Também permite uma revisão das reestruturações corporativas quando elas envolvem a transferência de funções, ativos ou riscos do exterior para o Chile, seguindo as diretrizes da OCDE. O conceito de reestruturação é esclarecido para incluir operações nas quais as empresas relacionadas ajustam suas funções, ativos ou riscos, rescindem contratos existentes ou fazem modificações significativas neles.
Finalmente, a penalidade de 5% sobre diferenças de preços de transferência é eliminada e é esclarecido que esses ajustes não afetarão outros impostos contemplados na Lei do Imposto de Renda, a menos que explicitamente declarado de outra forma.
Além disso, outros aspectos importantes relacionados à atualização das regras foram discutidos durante um seminário organizado pela KPMG e pela SOFOFA, com a participação do Internal Revenue Service (SII). Nesse evento, foram destacados os seguintes desenvolvimentos regulatórios significativos:
- Acordos Prévios de Preços (APAs): o Chile lidera a América do Sul com 14 APAs assinados e 13 em negociação. A nova lei introduz o “rollback”, que estende os efeitos de um acordo para os três anos anteriores à sua assinatura e amplia sua validade total para cinco anos, em linha com as melhores práticas internacionais. Além disso, são permitidas reuniões de pré-arquivamento, facilitando um diálogo transparente e construtivo entre os contribuintes e a autoridade fiscal.
- Autoajuste de Preços de Transferência: A legislação permite que as empresas corrijam declarações abaixo da faixa sem penalidade, incentivando a conformidade voluntária e gerando receita adicional para o Estado.
Conclusão
A Lei 21.713, publicada em outubro de 2024, introduz importantes reformas nas regras de preços de transferência no Chile, alinhando-se às diretrizes da OCDE. Essas reformas buscam melhorar a segurança jurídica e promover a transparência nas transações comerciais, facilitando um diálogo construtivo entre os contribuintes e a autoridade fiscal.
Ao fortalecer ferramentas como acordos prévios de preços e autoajuste, essa legislação atinge um equilíbrio entre supervisão e incentivos claros, incentivando a conformidade voluntária que é benéfica tanto para as empresas quanto para o Estado.
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