Reforma fiscal em Macau: entrada em vigor dos Preços de Transferência

agosto 7, 2025

Macau atravessa um momento crucial na sua agenda de reforma tributária com a implementação progressiva de novas regras sobre Preços de Transferência no âmbito do imposto sobre o rendimento das empresas. Estas alterações fazem parte de uma agenda mais ampla para modernizar o sistema fiscal, alinhar a regulamentação local com as normas internacionais e reforçar a capacidade de fiscalização do governo face ao crescente escrutínio global sobre as práticas fiscais dos grupos multinacionais. 

Quadro normativo e entrada em vigor  

Em 1 de janeiro de 2024, entrou em vigor a nova Lei do Imposto Complementar sobre os Lucros (profits tax), que estabelece um sistema fiscal mais estruturado, progressivo e transparente. Em particular, são introduzidas pela primeira vez em Macau disposições formais sobre Preços de Transferência , que entrarão em vigor gradualmente a partir do ano fiscal de 2024 e serão reforçadas com a aplicação plena da documentação obrigatória até 2025.  

As novas disposições centram-se nas transações entre partes relacionadas, com o objetivo de garantir que os preços acordados estejam em conformidade com as condições de mercado (princípio da independência das partes) e visam prevenir a erosão da base tributável e a transferência artificial de lucros para jurisdições com menor tributação. 

Requisitos de documentação e limites 

A partir do ano fiscal de 2025, os contribuintes sujeitos às novas regras deverão preparar e conservar documentação de Preços de Transferência , que incluirá tanto o arquivo mestre quanto o arquivo local, em linha com as recomendações do Plano de Ação 13 da OCDE sobre BEPS (Base Erosion and Profit Shifting).  

Os requisitos serão aplicáveis apenas aos contribuintes cujo volume de negócios anual exceda MOP 100 milhões (aproximadamente USD 12,5 milhões). Além disso, está previsto um limite separado para a obrigação de apresentar um relatório país por país (CbCR), aplicável a grupos multinacionais com receitas consolidadas superiores a MOP 7 mil milhões (USD 875 milhões), o que reflete o padrão global do Pilar 3 do BEPS. 

Embora inicialmente não seja exigida a apresentação automática dos arquivos à administração tributária, estes deverão estar disponíveis em caso de fiscalização ou solicitação formal. 

Metodologias e âmbito da fiscalização 

As normas permitem a utilização de qualquer um dos cinco métodos tradicionais reconhecidos pela OCDE (método do preço comparável, custo incrementado, preço de revenda, margens transacionais líquidas e repartição de lucros), desde que se justifique a sua aplicação como a mais adequada para o caso analisado.  

As autoridades fiscais de Macau podem ajustar os rendimentos tributáveis, mesmo retroativamente, se for identificado que os preços acordados não refletem as condições de mercado. Nesse caso, os contribuintes devem demonstrar que a sua política de Preços de Transferência se baseia em análises funcionais sólidas, estudos de comparabilidade adequados e documentação suficiente. 

Além disso, são incorporadas disposições específicas sobre ajustes correlativos para mitigar casos de dupla tributação, desde que existam mecanismos de acordo mútuo com a jurisdição correspondente. 

Implicações para os contribuintes 

A entrada em vigor destas novas regras representa uma mudança substancial no regime fiscal de Macau, que historicamente tem sido percebido como uma jurisdição de baixa tributação e menor complexidade regulatória. Os contribuintes — em particular aqueles que fazem parte de grupos multinacionais — deverão adotar medidas imediatas para garantir o cumprimento adequado.  

Isso inclui a revisão das políticas de Preços de Transferência em vigor, a elaboração ou atualização de estudos técnicos, a adequação dos sistemas contabilísticos e a formação do pessoal interno em matéria de fiscalidade internacional. As empresas que já operam em outras jurisdições com regulamentações semelhantes podem aproveitar a sua experiência anterior para adaptar os seus procedimentos aos requisitos locais. 

Considerações finais 

Com esta reforma, Macau dá um passo firme rumo à integração com os padrões internacionais em matéria fiscal. A implementação de normas de Preços de Transferência alinhadas com a OCDE responde não apenas a uma exigência global, mas também à necessidade de preservar a integridade de sua base tributária em um contexto de crescente concorrência e transparência internacional.  

Para as empresas, esta mudança representa tanto um desafio operacional como uma oportunidade para reforçar a sua governação fiscal e evitar riscos de sanções ou litígios fiscais. A preparação antecipada e o cumprimento rigoroso serão fundamentais nesta nova fase do regime fiscal de Macau. 

Fonte: https://www.iflr.com/article/2f3x3x4wmbt66hlgeisqo/sponsored/countdown-to-macaus-transfer-pricing-rules-under-profits-tax-reform 

 

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