Pelo Decreto Legislativo No. 739 de 24 de setembro de 2020, a Assembléia Legislativa da República de El Salvador decretou o seguinte:
- Os salvadorenhos não tensionados residentes em um país estrangeiro, independentemente de sua idade, podem solicitar o retorno de seu saldo individual de conta poupança-reforma; desde que provem que possuem um status de migração regular permanente no exterior. O pedido de reembolso será feito apenas uma vez e deverá ser resolvido dentro de um prazo máximo de 30 dias úteis, a partir do momento em que for apresentado e a documentação completa for apresentada. Se, após a apresentação, o salvadorenho retornar ao sistema, ele ou ela deve cumprir os requisitos para usufruir do respectivo benefício.
- Da mesma forma, no caso do afiliado sofrer de uma doença terminal grave e que tenha sido julgada por um médico particular ou instituição pública, a Comissão de Avaliação de Deficiência deve validar o parecer médico dentro de 15 dias úteis; para tais fins, a instituição administradora deve enviar o pedido do afiliado à referida Comissão dentro de três dias úteis. Com esta validação, a respectiva instituição administradora deverá proceder à devolução do saldo da conta poupança-reforma individual da afiliada dentro de 5 dias úteis; no caso de certificados de transferência e/ou de transferência complementar, correspondentes às afiliadas do Instituto Salvadorenho de Previdência Social e do Instituto Nacional de Aposentadoria dos Funcionários Públicos, estas instituições deverão transferir as informações correspondentes dentro de 15 dias e o saldo deverá ser devolvido dentro de 30 dias.
Através da Sessão Nº CN-17/2020, celebrada em 21 de outubro de 2020, o Comitê do Banco Central de Reserva de El Salvador estabeleceu disposições aplicáveis ao DL Nº739:
Requisitos para reembolso a não aposentados que residem em países estrangeiros
- A filial estrangeira que solicitar o reembolso do saldo da CIAP, deverá apresentar a solicitação correspondente à respectiva AFP, esta solicitação deverá conter pelo menos as seguintes informações:
- Logotipo e nome completo da AFP.
- Nome do pedido ou formulário em questão.
- Número ou formulário de solicitação, conforme o caso.
- Dados do afiliado estrangeiro:
- Nome do afiliado estrangeiro.
- Sexo de afiliado estrangeiro.
- NUP.
- situação familiar.
- Nacionalidade.
- Documento de identificação válido (passaporte, autorização de residência) indicando o número do documento, local e data de emissão).
- Endereço de residência.
- E-mail.
- Status do afiliado estrangeiro: Relação de trabalho, indicando se o afiliado é um contribuinte dependente ou independente, ou se o afiliado está desempregado.
- Informações sobre a instituição bancária onde a afiliada estrangeira deseja receber o depósito beneficente.
- Local e data de apresentação do pedido.
- Assinatura do solicitante.
- Carimbo e assinatura do funcionário autorizado pela AFP a receber o pedido.
Requisitos para o reembolso do saldo da pensão devido a doença grave
- O pedido de reembolso do saldo devido a doença grave deve conter pelo menos as seguintes informações:
- Logotipo e nome completo do AFP.
- Nome do pedido ou formulário.
- Número ou formulário de solicitação, conforme o caso.
- Dados do afiliado estrangeiro:
- Nome do afiliado estrangeiro.
- Sexo de afiliado estrangeiro.
- NUP.
- Número de associado ISSS ou INPEP, ou ambos, conforme o caso.
- situação familiar.
- Nacionalidade.
- Documento de identificação utilizado (DUI, passaporte, cartão de residência) indicando o número do documento, local e data de emissão).
- Endereço completo.
- Status do membro.
- Relação de emprego (dependente ou contribuinte independente, desempregado).
- Local e data de aplicação.
- Assinatura do membro ou pessoa autorizada pelo membro a assinar em seu nome o pedido de reembolso do saldo devido a doença grave.
- Carimbo e assinatura do funcionário autorizado pela AFP a receber o pedido.
Uma vez recebido o pedido e verificado que a filial estrangeira preenche os requisitos para o reembolso do saldo, a AFP determinará o montante a ser devolvido, multiplicando o total das cotas acumuladas na data de corte pelo valor da cota em vigor na data da devolução da CIAP. Da mesma forma, a AFP emitirá uma resolução para o reembolso do saldo anexando o extrato de conta atualizado do CIAP, para que a filial estrangeira receba o montante total economizado com seu CIAP.