Próximos prazos do Arquivo Global e do Declaração País-a-País para o ano fiscal de 2023 no Peru

setembro 25, 2024

Próximos prazos do Arquivo Global e do Declaração País-a-País

O cumprimento das obrigações em matéria de preços de transferência é fundamental para as empresas multinacionais, e um dos principais requisitos é a apresentação do Arquivo Global e do Declaração País-a-País. No Peru, estas declarações informativas são obrigatórias para os contribuintes que realizam transacções entre empresas e devem ser apresentadas à SUNAT nas datas estipuladas. Abaixo, explicamos os detalhes e prazos importantes para o ano fiscal de 2023.

Quem é obrigado a apresentar o Arquivo Global?

De acordo com os regulamentos actuais, os contribuintes que são membros de um grupo são obrigados a apresentar o Arquivo Global quando, no ano fiscal a que a declaração corresponde:

  • Os rendimentos obtidos tenham sido superiores a 20.000 Unidades Impositivas Tributárias (UIT) , e
  • Tenham efectuado operações no âmbito de aplicação das regras dos preços de transferência, cujo montante das operações seja igual ou superior a 400 UIT.

O Arquivo Global fornece uma visão geral do grupo multinacional a que a empresa pertence, incluindo a sua estrutura organizativa, a natureza das suas operações e a sua política de preços de transferência.

O que é o Declaração País-a-País e quem o deve apresentar?

Sempre que os rendimentos auferidos no ano fiscal anterior àquele a que corresponde a declaração, de acordo com as demonstrações financeiras consolidadas que a empresa-mãe do grupo multinacional deve elaborar, sejam superiores ou iguais a 2’700.000.000 soles, são obrigados a apresentar a declaração:

  • A sociedade-mãe do grupo multinacional, domiciliada no país.
  • O contribuinte domiciliado no país que é membro do grupo multinacional quando, embora a empresa-mãe não esteja domiciliada no Peru, o seguinte é verificado:
    • Foi designada pelo grupo como representante da empresa-mãe.
    • Uma ou mais das condições estabelecidas nos parágrafos 1 a 3 da subseção b) do artigo 116 do Regulamento da Lei do Imposto de Renda são atendidas.

Se existirem vários contribuintes que sejam membros do grupo e estejam domiciliados no país, o responsável pela apresentação da declaração é o designado pelo grupo.

Prazos de entrega

Para o ano de 2023, os prazos de entrega destas declarações variam consoante o último dígito do RUC do contribuinte. Os prazos são os seguintes:

  • 16 a 24 de outubro de 2024, consoante o último dígito do RUC.

É fundamental que as empresas estejam a par destas datas para evitar penalizações e cumprir com as obrigações fiscais.

Sanções por incumprimento

O não cumprimento da entrega do Arquivo Global ou do Declaração País-a-País dentro dos prazos estabelecidos pode levar a coimas significativas. A coima por falta de entrega é de 0,6% do rendimento líquido, com um mínimo de 10% do IRS e um máximo de 25 IRS. No entanto, esta infração está sujeita ao regime da gradualidade a 100%, o que significa que não haverá coima se a empresa entregar os relatórios antes de receber uma notificação da SUNAT.

Conclusão

O cumprimento da apresentação do Arquivo Global e do Declaração País-a-País é essencial para evitar sanções e para garantir que as transacções entre empresas estão alinhadas com os regulamentos de preços de transferência no Peru. Os prazos são claros e as empresas devem preparar toda a documentação necessária para evitar quaisquer infracções.

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Próximos prazos do Arquivo Global e do Declaração País-a-País para o ano fiscal de 2023 no Peru

 

Fonte: SUNAT, "Regulamentos de Preços de Transferência 2023".

 

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