Sujeitos obrigados ao formulário 3001 no Uruguai

fevereiro 24, 2021

O regime de preços de transferência no Uruguai é regulamentado no Capítulo VII, Título IV, dos Regulamentos de 1996 e suas emendas. Além disso, em 2017, o Relatório Mestre e o Relatório País por País (Relatório CbC) foram incorporados a tal legislação pela Lei nº 19484, a fim de serem arquivados por certos contribuintes.

O objetivo deste artigo é fornecer informações sobre os principais aspectos da obrigação formal de apresentar uma declaração juramentada de preços de transferência.

1. Âmbito de aplicação dos preços de transferência no Uruguai

Os seguintes contribuintes estão sujeitos às regras de preços de transferência:

  • Contribuintes que realizam transações com entidades relacionadas, do exterior.
  • Contribuintes que obtêm renda de serviços pessoais, sem relação de dependência, cobertos pelo Imposto de Renda sobre a Renda de Atividades Econômicas com relação a entidades relacionadas no exterior.
  • Aqueles que realizam operações com entidades domiciliadas, constituídas, residentes em países de baixa ou nenhuma tributação ou que são beneficiados por um regime tributário de baixa ou nenhuma tributação. Também, as operações com entidades que operam em exclaves aduaneiros estão incluídas nesta seção.

2. Declaração juramentada de preços de transferência

Os contribuintes que preencherem qualquer uma das seguintes condições são obrigados a apresentar a declaração juramentada de preços de transferência:

  • Eles pertencem à Divisão de Grandes Contribuintes.
  • Eles realizam transações sujeitas ao regime de preços de transferência por um montante superior a UI 50.000.000 (cinqüenta milhões de unidades indexadas) no período fiscal correspondente. A exceção é feita para transações realizadas por usuários de zonas francas de acordo com a Lei 15.921, desde que não sejam tributadas pelo IRAE.
  • Os contribuintes que tenham sido notificados pelo DGI.

3. Forma e Prazo

A declaração informativa deverá ser apresentada ao DGI por meio do formulário N°3001. Quanto ao prazo, ele deve ser apresentado até o nono mês a partir do final do ano fiscal correspondente.

4. Sanções

De acordo com o artigo 46 do Título IV bis, dos Regulamentos de 1996, são estabelecidas penalidades específicas para o não cumprimento das regras de preços de transferência. Assim, o não cumprimento das obrigações formais nesta matéria será sancionado de forma gradual, de acordo com o artigo 100 do Código Tributário do Uruguai, sob o regime de multa do quarto parágrafo do artigo 469 da Lei nº 17.930, na redação do artigo 68 da Lei nº 18.083.

O referido artigo prevê uma multa que pode chegar a mil vezes a multa máxima por infração, estabelecida no artigo 95 do Código Tributário, que varia de US$480.000 a US$8.970.000.

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