O regime de preços de transferência no Paraguai está estabelecido na Lei 6380 sobre “Modernização e Simplificação do Sistema Tributário Nacional” (doravante, a Lei), bem como no Regulamento do Capítulo III “Regras Especiais para Avaliação de Transações”, estabelecido pelo Decreto nº 4644, em janeiro de 2021.
Neste último, são introduzidas especificações relativas às regras de preços de transferência, tais como aquelas relacionadas aos contribuintes, países ou jurisdições consideradas de baixa ou nenhuma tributação, bem como aquelas relacionadas às obrigações formais em tal matéria, entre outras.
O objetivo deste artigo é explicar os principais aspectos deste regime no Paraguai.
1. Âmbito de aplicação dos preços de transferência
Os contribuintes que realizam as seguintes transações estão sob o escopo das regras de preços de transferência no Paraguai:
- Transações com partes relacionadas residentes no exterior, ou no caso de residirem no país, as transações são consideradas isentas de imposto de renda para qualquer uma das partes.
- Transações realizadas com partes residentes em países considerados como países com tributação baixa ou zero.
2. Metodologia de preços de transferência no Paraguai
No Paraguai existem sete metodologias de preços de transferência, que são detalhadas abaixo:
- Método de Preço Comparável Incontrolado.
- Método do Preço de Revenda.
- Método de Custo Adicional.
- Método de participação nos lucros.
- Método de Participação nos Lucros Residuais.
- Método da Margem de Lucro Operacional das Transações.
- Método dos Bens Comercializados Internacionalmente.
3. Obrigações formais de preços de transferência
De acordo com o artigo 37 da lei, os contribuintes dentro do escopo dos preços de transferência devem apresentar um Estudo Técnico se:
- Sua renda bruta no ano fiscal imediatamente anterior excedeu G. 10.000.000.000.000.000 (Dez bilhões de guaranis). Caso tenham sido feitas transações com partes domiciliadas em jurisdições consideradas de baixa ou nenhuma tributação, mesmo que não ultrapasse esse limite, os contribuintes são obrigados a fazê-lo.
Quanto ao conteúdo mínimo do relatório, a lei estabelece que a identificação do contribuinte, das partes relacionadas, informações sobre funções, ativos e riscos, informações sobre operações relacionadas e metodologia de análise devem ser incluídas.
Além disso, o Artigo 27 do Regulamento estabelece que o Estudo Técnico deve conter as seguintes informações:
- Análise e documentação de apoio a transações de partes relacionadas.
- Informações sobre o grupo multinacional e sua estrutura.
- Situação financeira e fiscal do grupo multinacional onde os membros do grupo operam, desde que essas informações não possam ser obtidas a partir de uma troca de informações tributarias.
Entretanto, o regulamento não estabelece um prazo para sua apresentação, portanto, deve estar disponível mediante solicitação da Administração Tributária.
4. Sanções
De acordo com o Artigo 29 do Regulamento, a infração estabelecida na Lei N°125/91 pode ser aplicada por não apresentação de documentação quando solicitada em um processo de controle pela Administração Fiscal, o que pode levar a uma multa de entre Gs. 50.000 (cinqüenta mil guaranis) a Gs.1.000.000 (um milhão de guaranis).