Formulário 120: Declaração de preços de transferência

dezembro 15, 2020

A legislação de preços de transferência na Colômbia estabelece, no artigo 260-9 de seu Estatuto Tributário, que todos os contribuintes sujeitos ao regime de preços de transferência devem cumprir determinadas obrigações formais, tais como a declaração de informações sobre preços de transferência e documentação de apoio.

Portanto, o objetivo deste artigo é explicar brevemente quando a devolução estará sujeita a esta devolução e o procedimento para sua apresentação.

Declaração de preços de transferência

O contribuinte que realiza transações com partes relacionadas e cujo patrimônio líquido ou renda bruta é igual ou maior que o equivalente a 100.000 ou 61.000 UVT, respectivamente, é obrigado a apresentar essa devolução.

Procedimento para a Declaração Informativa

A Diretoria Nacional de Impostos e Alfândegas (DIAN) estabeleceu o Formulário 120 para o preenchimento da declaração de preços de transferência.

Para este fim, o DIAN emitiu a Resolução nº 00065 de 2020, que estabelece o procedimento para a declaração e adota o conteúdo e as especificações técnicas das informações a serem apresentadas neste formulário, para o ano tributável de 2019 e a fração do ano tributável de 2020.

Meios de apresentação

Conforme indicado, a declaração de informações sobre preços de transferência é feita no Formulário 120, através dos serviços de informática da Unidade Administrativa Especial da Direção Nacional de Impostos e Alfândegas – DIAN.

Passos para a apresentação

De acordo com a Resolução acima mencionada, o seguinte deve ser seguido:

  1. As informações contidas na Folha 2 do Formulário 120, que por sua vez tiveram que ser pré-carregadas no dispositivo de pré-entrega projetado para tal fim – Formulário 1125 Versão 13 – devem ser submetidas virtualmente através dos serviços de informação DIAN. Isto deve ser inserido através da opção “envio de informações de envio de arquivo”, para o qual será necessário o instrumento de Assinatura Eletrônica (IFE).
  2. Posteriormente, o resultado do procedimento deve ser validado, para o qual os Serviços de Informática Eletrônica devem ser inseridos através da opção indicada acima, na qual você encontrará a “consulta de apresentação de pedido”. Se não houver erro, o status deve indicar “Bem-sucedido”.
  3. Da mesma forma, você deve preencher, assinar e apresentar virtualmente a Folha Principal da declaração, para a qual você deve entrar com a opção “preencher e apresentar”.

Informações a serem fornecidas

Os contribuintes devem providenciar o formulário 120, formato 1125 versão 13, que contém informações sobre transações com partes relacionadas no exterior ou transações com empresas em zonas francas; ou em jurisdições de impostos baixos ou zero.

Data de envio

A data de entrega do formulário 120 é julho, dependendo do último dígito do NIT.

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