As regras de preços de transferência foram introduzidas em 2011 no Panamá, porém só eram aplicáveis para transações com partes relacionadas com as quais o Panamá havia assinado um Acordo para evitar a dupla tributação. Sendo que, a partir de 2021, seu escopo de aplicação é estendido às transações com suas partes relacionadas no exterior, independentemente de estarem domiciliadas em uma jurisdição com a qual tenham um CDI.
Assim, o regime de preços de transferência panamenho tem como marco regulatório o Capítulo IX do Código Tributário Panamenho, que foi alterado pela Lei N°52 de 2012 e pelo Decreto Executivo N°390 de 2016, assim como o N°43 de 2019.
Isto regula as obrigações formais de preços de transferência, tais como a declaração de preços de transferência. O objetivo deste artigo é divulgar os principais aspectos de tal declaração.
Declaração juramentada de preços de transferência
Os contribuintes sujeitos ao escopo de aplicação das regras de preços de transferência serão aqueles que realizam transações com partes relacionadas estrangeiras, desde que tais transações sejam consideradas como renda, custo ou dedução para seus fins de imposto de renda.
Eles serão obrigados a apresentar uma declaração juramentada ou relatório de preços de transferência perante a Diretoria Geral da Receita (DGI) por meio do Formulário 930 anualmente, a ser apresentado dentro de seis meses após a data de encerramento do período fiscal.
Deve-se observar que o regulamento estabelece que as partes obrigadas a apresentar esta declaração devem ter um Estudo Técnico de Preços de Transferência no momento da apresentação do Formulário 930, uma vez que o primeiro conterá a forma de avaliação das transações. No entanto, isto só deve ser apresentado quando exigido pelo DGI.
Relatório país por país
Por meio do Decreto Executivo N°43 de 2019, é estabelecido o marco regulatório do Relatório País por País, com o qual o Panamá incorpora a terceira documentação da Ação 13 do Plano BEPS (Base Erosion and Profit Shifting).
De acordo com este regulamento, a Última Sede de um grupo multinacional cuja renda consolidada em um período fiscal é superior a 750.000.000 euros ou seu equivalente em balboas, desde que residente fiscalmente no Panamá, será obrigada a apresentar este relatório.
Relata informações sobre renda, lucros, perdas, impostos pagos, entre outros, dos membros do Grupo Multinacional em cada jurisdição onde eles estão localizados.
Quanto ao prazo de apresentação, este deve ser feito dentro de um período de 12 meses após o encerramento do ano fiscal, de acordo com as especificações do DGI.
Importância da Declaração de Preços de Transferência
É importante que os contribuintes obrigados a cumprir com as regras de preços de transferência o tenham, a fim de evitar qualquer contingência com o DGI sobre a avaliação de suas operações.
Da mesma forma, vale mencionar que a não apresentação desta declaração pode gerar ao contribuinte uma penalidade de 1% do valor bruto total das operações com partes relacionadas, com um limite máximo de B/. 1.000.000.