No Panamá, o regime de preços de transferência continua a evoluir, reforçando as obrigações das empresas e ajustando as expectativas em torno da documentação e do cumprimento fiscal. À medida que as transacções globais se tornam mais interligadas, a Direção-Geral das Receitas (DGI) coloca uma ênfase especial na garantia de que as transacções com partes relacionadas são transparentes e de acordo com o princípio da plena concorrência.
Obrigações actuais
As empresas no Panamá devem cumprir várias obrigações fundamentais no âmbito do regime de preços de transferência. Estas incluem a apresentação do Relatório de Preços de Transferência (Formulário 930) e o Estudo de Preços de Transferência. O primeiro deve ser apresentado anualmente no prazo de seis meses após o final do ano fiscal, enquanto o segundo deve ser apresentado quando solicitado pela DGI. Além disso, qualquer entidade que faça parte de um grupo multinacional e tenha residência fiscal no Panamá deve apresentar um Relatório País por País se os seus rendimentos consolidados excederem 750 milhões de euros.
Novas incorporações e alterações legais
Desde 2019, com a introdução do artigo 762-L do Código Tributário, mesmo as entidades que gozam de uma taxa zero de imposto sobre o rendimento e estão alojadas em regimes especiais, como as Zonas Francas ou Zonas de Comércio Livre, devem aderir às regras de Preços de Transferência para todas as suas operações, sejam elas locais ou internacionais.
Aspectos sancionatórios e fiscais
O incumprimento das obrigações em matéria de preços de transferência pode dar origem a sanções severas. Além disso, no caso de transacções que não reflictam margens de mercado adequadas, a DGI pode proceder a ajustamentos do preço ou da margem de lucro, o que pode também incluir auditorias adicionais e ajustamentos das declarações fiscais.
Acordos prévios sobre preços de transferência (APA)
Um desenvolvimento notável na legislação panamiana é a facilitação dos acordos prévios sobre preços (APA). Este mecanismo permite que as empresas obtenham uma certeza prévia sobre os preços das transacções entre partes relacionadas durante um período de tempo específico. O pedido de APP deve incluir informações pormenorizadas sobre as transacções, a metodologia de fixação de preços proposta e outros dados relevantes para garantir a transparência e o cumprimento da regulamentação fiscal.
Conclusões e recomendações
Tendo em conta a constante mudança e a complexidade do ambiente fiscal no Panamá, as empresas que operam em várias jurisdições são aconselhadas a manterem-se actualizadas sobre as suas obrigações em matéria de preços de transferência e a considerarem a possibilidade de recorrerem a aconselhamento especializado para navegarem eficazmente pelos regulamentos. A implementação correcta das políticas de preços de transferência não só cumpre os requisitos legais, como também minimiza os riscos fiscais e as potenciais penalizações.
Em suma, os regulamentos sobre preços de transferência no Panamá continuam a reforçar-se, exigindo que as empresas sejam mais diligentes e precisas no seu cumprimento. Com a correcta compreensão e gestão destes regulamentos, as empresas podem assegurar uma operação transparente e eficiente em termos fiscais.