Para cumprir com essa obrigação, a Autoridade Tributária concede um prazo máximo de 20 dias úteis após a notificação.
1. Preparação do estudo de Preços de Transferência
Deve-se preparar os documentos correspondentes e a Declaração Juramentada do Imposto da Renda simultaneamente, já que se deve apresentar paralelamente o Estudo de Preços de Transferência que contem informação e as análises suficientes para demonstrar e justificar o preço correto entre as partes relacionadas ao documento mencionado.
2. Apresentação da documentação
Só o contribuinte deve apresentar a documentação comprobatória ou o estudo de Preços de Transferência à Autoridade Tributária quando requer expressamente por escrito. Para cumprir com essa obrigação, a Autoridade Tributária concede um prazo máximo de 20 dias úteis após a notificação.
3. O que se deve apresentar?
A norma guatemalteca estabelece dois tipos de obrigações formais a se observar pelos contribuintes que realizam transações entre partes relacionadas, que serão;
- Declaração informativa (Estudo de Preços de Transferência)
- Documentação comprobatória
4. Entidade obrigada a apresentar o estudo de Preços de Transferência
A obrigação de preparar o Estudo de Preços de Transferência na Guatemala não discrimina os contribuintes pela renda ou transações, nem os isenta de apresentar o Anexo de Partes Relacionadas (Declaração Juramentada de Preços de Transferência), somente se for necessário ter realizado transações com partes relacionadas no exterior durante o exercício atual.
5. Não apresentar a documentação quando for solicitada
Conforme o número 13 do artigo 94 do referido Código, não apresentar os relatórios estabelecidos à Administração Tributária, se sanciona com uma multa de 5.000,00 quetzais na primeira vez e 10.000,00 quetzais, na segunda. Além disso, em caso de incumprir mais de duas vezes, a multa será de 10.000,00 quetzais, mais 1% da renda bruta obtida durante o último mês em que se declarou a renda.
Fonte: Superintendencia de Administración Tributaria (SAT)