Apresentação da documentação
Só o contribuinte deverá apresentar a informação em questão em dez dias úteis após ser solicitado pela Administração Tributária.
Esse ponto não está claro devido à contradição em relação à estipulação do mesmo artigo legal, que afirma que o prazo de apresentação é de 45 dias após a solicitação. Eventualmente, esperam-se esclarecimentos.
Preparação dos estudos de Preços de Transferência
Segundo o artigo 104 da LCT (Ley de Concertación Tributaria — Lei de Concertação Tributária), a informação ou a documentação comprobatória dos preços devem estar disponíveis no momento da apresentação da declaração do imposto da renda. Por outro lado, o contribuinte só deve fornecer a documentação estabelecida quando for solicitado pela Administração Tributária em 45 dias após a notificação.
Documentação a se apresentar
Conforme o artigo 103 da Lei, os contribuintes devem ter a documentação das transações com partes relacionadas quando apresentem a declaração do imposto da renda.
Esta documentação ou estudo técnico de Preços de Transferência deve considerar a informação relativa ao contribuinte e ao grupo empresarial ao qual o primeiro pertence, assim como a descrição e a análise das transações sujeitas às regras nessa matéria.
Conservação da informação coletada
Conforme as disposições gerais do Código Tributário, no seu artigo 43, o prazo de prescrição estabelecido, para a retenção de informação fiscal, é de quatro anos. Até o momento, o contribuinte deve conservar o estudo de Preços de Transferência, até que seja expressamente exigido pela autoridade tributária.
Entidade obrigada a apresentar o estudo de Preços de Transferência
- Transações entre um contribuinte residente no país e partes não residentes relacionadas.
- Transações entre um residente e aqueles que operam num regime de zona de livre comércio.
O artigo 95 da LCT indica o escopo objetivo da aplicação do Preço de Transferência, que alcança o seguinte:
Fonte: Dirección General de Ingresos (DGI)