Paraísos fiscais do ponto de vista paraguaio

março 10, 2021

O termo paraíso fiscal é um termo muito usado atualmente, pois esses territórios ou jurisdições são frequentemente utilizados para fins de planejamento tributário agressivo, evasão ou lavagem de dinheiro.

Este termo tem uma maior relevância em relação aos preços de transferência, pois as transações realizadas com entidades residentes ou domiciliadas em paraísos fiscais estão sob o escopo destas regras.

Portanto, várias legislações incorporaram definições ou listas em relação ao que deve ser entendido por território ou país de baixa ou nenhuma tributação.

O Paraguai não é exceção, tão recentemente em janeiro de 2021, definiu o escopo deste termo no Regulamento do Capítulo III “Regras especiais para avaliação de operações” pelo Decreto Nº 4644.

Para uma definição de paraísos fiscais

Como poderia ser observado, o regime de preços de transferência no Paraguai tem como escopo de aplicação as transações realizadas por um contribuinte domiciliado naquele país com partes relacionadas residentes no exterior ou com sujeitos residentes ou domiciliados em países ou jurisdições de baixa ou nenhuma tributação, também conhecidos como paraísos fiscais ou “Tax Heaven” em inglês.

Agora, desde a promulgação do Decreto indicado, a lei paraguaia estabelece as condições que devem ser cumpridas para ser considerada como tal, portanto, o artigo 5 do Regulamento estabelece que pelo menos 2 dos seguintes requisitos devem ser cumpridos:

  • Ser considerado dentro de uma lista de países ou jurisdições não cooperantes de organizações como a OCDE, a União Européia, a Rede pela Justiça Tributária, entre outras, desde que não tenham cumprido com a revisão pelos pares do Fórum da OCDE.
  • As atividades são tributadas a uma tributação efetiva ou a uma alíquota de imposto de renda inferior à que seria aplicada no Paraguai.
  • Não há nenhum acordo bilateral ou multilateral de troca de informações em vigor ou há uma conduta que limite a troca de informações.

O caminho a seguir

O Paraguai, sendo membro do Centro de Desenvolvimento da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), vem adaptando seus regulamentos às Diretrizes emitidas por esta organização, como fez com a publicação do novo Regulamento relacionado às regras de avaliação.

Isto indicou que os países ou territórios que cumprem a condição de constar da lista da OCDE de países não cooperantes, ou da União Européia, serão considerados paraísos fiscais; portanto, o contribuinte deve estar atento às atualizações que eles têm em termos desta lista.

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