O TAT (Tribunal Administrativo Tributario de Panamá — Tribunal Administrativo Tributário do Panamá) tem confirmado um ajuste de Preços de Transferência, reafirmando que as irregularidades de informação nas declarações de Preços de Transferência podem gerar uma abertura de processos de auditoria. Nesse sentido, a Administração Tributária poderá ajustar às transações entre partes relacionadas quando não corresponderem aos preços de mercado.
Resolução de fundo N°TAT-RF-019
Este ano, por meio da Resolução N°TAT-RF-019, o TAT ratificou um ajuste nos Preços de Transferência para uma empresa multinacional de distribuição de máquinas e peças de reposição no valor de US$ 1.690.875,90, gerando um pagamento de Imposto da Renda de US$ 520.789,75.
Histórico
O contribuinte realizou transações com partes relacionadas no exterior (compra de estoques para a sua distribuição, venda de estoques não produzidos, serviços administrativos recebidos, serviços técnicos recebidos, comissões a favor, compra de ativos fixos, royalties e serviços administrativos prestados) durante 2012 e 2013.
Ao detetar algumas inconsistências entre as declarações juramentadas de renda e os Relatórios de Preços de Transferência, a DGI (Dirección General de Ingresos — Diretoria Geral de Receitas) iniciou um processo de auditoria ao contribuinte. A empresa informou na Declaração Juramentada de Renda várias transações com partes relacionadas de US$ 18.128,18, enquanto, no Relatório de Preços de Transferência, foram declarados US$ 28.465.574,81.
Portanto, a DGI ajustou a base tributável declarada, já que a empresa excluiu US$ 6.956.967 das suas despesas gerais e administrativas (de natureza extraordinária) para o cálculo do seu indicador de rentabilidade. Por outro lado, a DGI rejeitou essa exclusão, ao considerar que as despesas são recorrentes e ordinárias para as atividades que o contribuinte realiza.
Posição do tribunal
O TAT considerou que as despesas gerais e administrativas estão relacionadas à atividade ordinária do contribuinte. Além disso, o Tribunal sustentou a sua posição argumentando que o contribuinte não pode ajustar subjetivamente a sua informação financeira com base unicamente na variação entre um ano e outro.
Por outro lado, o Tribunal indicou que a carga da prova, ao excluir elementos dos resultados financeiros para o cálculo do indicador, recai sobre o contribuinte e não sobre a DGI.
Portanto, os grupos multinacionais devem ter a documentação comprobatória conforme os regulamentos dos Preços de Transferência para sustentar as suas políticas e evitar ajustes.
Fonte: Martes Financiero