O Regime Tributário em Honduras

fevereiro 1, 2021

O sistema tributário em Honduras é regido por um sistema baseado no princípio da territorialidade dos rendimentos tanto para pessoas físicas como jurídicas.

Este regime inclui impostos diretos e indiretos e mesmo regimes especiais para assuntos aduaneiros, quando não existem regimes especiais para micro ou pequenas empresas.

Este artigo fornece informações sobre os principais aspectos do regime tributário em Honduras e os regimes aduaneiros especiais.

Imposto de Renda sobre Entidades Jurídicas

De acordo com a Lei do Imposto de Renda, este imposto é cobrado sobre qualquer tipo de rendimento derivado do trabalho, capital ou uma combinação destes.

Neste caso, a taxa correspondente para este tipo de pessoas nos termos do artigo 22º da referida lei é de 25%, o qual é calculada sobre a base tributável, sendo esta última constituída pelo renda bruta menos as deduções permitidas por esta lei.

No caso de pessoas jurídicas, o imposto é pago através de adiantamentos trimestrais com vencimento em 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, sendo o último pagamento da declaração de impostos no dia 30 de abril de cada ano.

Imposto sobre o Ativo Líquido

As pessoas jurídicas domiciliadas em Honduras deverão tributar a uma taxa de 1% sobre o valor de seus ativos líquidos, que aparecem no dito deste menos as deduções permitidas pela lei.

Imposto sobre funcionários e pessoas físicas

A taxa aplicável para isso dependerá de uma escala progressiva, na qual poderão ser aplicadas taxas de 15% a 25%.

Regimes Especiais

Honduras tem diferentes regimes especiais, sendo dois dos mais importantes a “Zona Franca” e o RIT (Régimen de Importación Temporal – Regime de Importação Temporária).

Zona Franca

O seu objetivo é estabelecer uma zona de livre comércio em Honduras para que as empresas se dediquem à exportação.

Para obter este benefício, deve-se solicitar uma autorização à Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Entre os benefícios deste regime estão a isenção do pagamento de impostos alfandegários, internos, de consumo e outros impostos que poderiam ser cobrados sobre as mercadorias na zona franca.

Regime de Importação Temporária (RIT)

Sob este regime, o objetivo é incentivar as empresas a exportar, mesmo aquelas que não tenham se beneficiado de outra lei.

Estes benefícios incluem a suspensão dos direitos alfandegários e outros impostos de importação relacionados com matérias-primas e as mostras. Também isenta o pagamento do imposto de renda relacionado com os lucros da exportação de bens a países não pertencentes à América Central.

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