O Regime de Tributação Simples na Colômbia foi incorporado na sua legislação fiscal pelo Governo Nacional através da Lei de Financiamento como um regime de tributação opcional de periodicidade anual, cujos pagamentos antecipados de Imposto de Renda são feitos bimestralmente em um determinado ano tributável.
Este artigo fornece informações sobre os principais aspectos de um regime fiscal deste tipo.
Qual é a finalidade do Regime Fiscal Simples?
Simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes, favorecendo a sua formalização.
Quem pode aceder ao Regime de Tributação Simples?
Tanto pessoas singulares como coletivas podem aceder voluntariamente, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Devem ser pessoas físicas que exerçam atividade empresarial ou pessoas jurídicas de natureza societária, desde que seus acionistas sejam pessoas físicas.
- O rendimento bruto anual do exercício fiscal anterior é igual ou superior a 1.400 UVT (Unidad de Valor Tributario – Unidade de Valor Tributário), mas inferior a 80.000 UVT, considerando para esse efeito os rendimentos ordinários e extraordinários.
- Estar registrado no RUT (Registro Único Tributario – Registro Fiscal Único).
- Ter cumprido as suas obrigações fiscais dentro dos termos estabelecidos, bem como as suas obrigações no âmbito do Sistema Integral de Segurança.
Como se registrar?
Você pode verificar no site da DIAN (Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales – Direção Nacional de Impostos e Alfândegas) se um determinado contribuinte pode acessar ao regime com seu usuário cadastrado.
Posteriormente, você deve inserir no painel de controle a opção “Optar pelo Regime Simples”, possibilitando um questionário para verificar se você atende aos requisitos.
Uma vez preenchido o questionário, o sistema confirmará se você pode acessar o sistema com base no que você preencheu e você deve confirmar a alteração do mesmo.
Quais são os benefícios deste regime?
Os contribuintes que pertencem ao regime de tributação simples têm os seguintes benefícios:
- Não estão sujeitos ao imposto de renda.
- O imposto retido na fonte não se aplica.
- A forma de pagamento do imposto da indústria e comércio é simplificada.
- O pagamento do imposto complementar dos avisos e das tábuas é simplificado.
- As pequenas lojas, micromercados e cabeleireiros não têm de cumprir com as obrigações formais e substanciais em matéria de IVA.
O que é o Imposto Unificado que aponta o Regime de Tributação Simples?
Por este regime é criado o imposto unificado, que substitui o imposto único, incluindo os seguintes impostos simples:
- Imposto de Renda.
- Imposto sobre a Indústria e Comércio.
- Imposto sobre vendas, no caso de serem realizadas quaisquer das atividades indicadas no artigo 908º do Estatuto Fiscal.
- Imposto sobre o consumo, no caso de atividades de venda de bebidas e alimentos.
Qual é a taxa do Imposto Unificado?
A taxa simples consolidada dependerá do rendimento bruto anual, bem como da atividade empresarial de cada empresa:
- Pequenas lojas, micromercados e cabeleireiros: Dependendo do rendimento bruto anual, pode aplicar-se uma taxa de 2% a 11,6%.
- Atividades comerciais, serviços mecânicos-técnicos, atividades de telecomunicações, entre outros: A taxa pode variar de 1,8% a 5,4%.
- Serviços de Consultoria: A taxa simples consolidada pode variar de 4,9% a 11,6%.
- Venda de alimentos e bebidas: A taxa pode variar de 3,4% a 7%.
Como é que pago o imposto?
Como indicado, os contribuintes do regime fiscal simples devem efetuar pagamentos bimestrais antecipados através de um recibo de pagamento electrónico. O montante do adiantamento dependerá da atividade e do rendimento bruto.