Tipos de Planejamento Tributário Incluído
A regra abrange tanto o planejamento tributário nacional como internacional.
Planejamento Tributário Internacional
Este tipo de planejamento inclui qualquer esquema, plano e outra atividade com vantagens ou qualquer tipo de benefício é obtido para os contribuintes envolvidos e que envolve a República da Argentina e outra jurisdição no exterior.
Considera-se que existe um planeamento fiscal deste tipo quando se verifica qualquer uma das seguintes situações:
- Utilização de empresas para tirar partido das convenções para evitar a dupla tributação, adoptando medidas não permanentes e gerando dupla não-tributação.
- As jurisdições consideradas não cooperantes ou de baixa ou nenhuma tributação estão envolvidas no planeamento fiscal.
- Existe uma exploração assimétrica das leis fiscais existentes em duas ou mais jurisdições relativamente à qualificação do sujeito ou da operação, gerando algum tipo de benefício fiscal.
- Há um domicílio fiscal duplo por parte da pessoa física, patrimônio indiviso, corporação, fideicomisso, instrumento legal ou entidade estrangeira.
- Quando um sujeito possuir direitos de acordo com sua posição como beneficiário, fideicomitente, fiduciário, fideicomissário de fideicomissos ou similares constituídos no exterior.
- Quando estejam incluídos no microsite “Sistema de Informação de Planejamento Tributário”.
Planejamento Tributário Nacional
Tal como no planejamento tributário internacional, inclui qualquer acordo, esquema, plano ou outra ação que constitua uma vantagem ou tipo de benefício fiscal em favor dos contribuintes que dele fazem parte. No entanto, este planejamento só abrange a República Argentina no que diz respeito aos seus impostos nacionais.
Para identificá-los, a AFIP (Administración Federal de Ingresos Públicos – Administração Federal da Receita Pública) publicou os tipos de planejamento “Sistema de Informação de Planejamento Tributário” no seu microsite.
Vantagem Fiscal ou Taxa de Benefício
A vantagem fiscal se determinará quando se produza uma diminuição na base tributável ou matéria tributável dos contribuintes e/ou das partes relacionadas direta ou indiretamente. De igual modo, considera-se que terá incorrido na vantagem fiscal quando não se cumpra com a declaração exigida pelo regime de informação estabelecido.
Sujeitos Obrigados
As partes obrigadas a fazer a declaração exigida por este regime são as seguintes:
- Os contribuintes envolvidos no planejamento tributário que o regime abrange.
- Os consultores fiscais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, quando ajudam, assistem, aconselham em qualquer atividade para a implementação do planejamento tributário, mesmo que participem através de terceiros.
O consultor fiscal que se baseia no sigilo profissional deve notificar o contribuinte através do site da AFIP na opção “Regime IPF – Sigilo Profissional”.
Forma de Apresentação
Para apresentar as informações correspondentes ao planejamento tributário, a entidade obrigada pode fazê-lo da seguinte forma:
- Ao entrar no site da AFIP, no serviço “Regime IPF”, que pode se aceder através do Código Fiscal.
- Com base no “Web Service” através de uma troca de informações.
Em ambos os casos, se emitirá um formulário de declaração juramentada como prova de arquivamento.
Data limite de apresentação
O prazo para o relatório depende do tipo de planejamento tributário:
- Planejamento tributário nacional: Se deverão informar até ao último dia do mês seguinte ao fim do período fiscal.
- Planejamento tributário internacional: Devem ser comunicados 10 dias após o início da sua implementação, o que deve se considerar a partir do momento em que são dados os primeiros passos para a sua realização.
No caso do planeamento fiscal implementado em Janeiro de 2019 até 20 de Outubro de 2020 ou os que tivessem sido implementados antes de 2019, mas cujos efeitos se prolonguem até à entrada em vigor deste regime, devem ser reportados até 29 de Janeiro de 2021.
Sanções por Incumprimento
Os contribuintes e consultores fiscais que não cumpram esta declaração podem ser sujeitos a multas de acordo com a Lei de Processo Tributário.
Eles também podem ser excluídos dos registros da AFIP.