De acordo com o Artigo 29 dos Textos Consolidados emendados da Lei do Imposto Geral sobre Vendas e do Imposto Seletivo sobre o Consumo, aprovados pelo Decreto Supremo nº 055-99-EF, as partes sujeitas ao IGV (Impuesto General a las Ventas – Imposto Geral sobre Vendas/IVA) terão que apresentar uma declaração juramentada para as operações tributadas ou isentas deste imposto e realizadas no período fiscal do mês calendário anterior.
Nesta declaração, eles registrarão o imposto mensal, o crédito de imposto e o imposto retido ou arrecadado, conforme o caso. Da mesma forma, determinarão e pagarão o imposto resultante ou o saldo do crédito fiscal que excedeu o imposto do respectivo período, se for o caso.
Tal declaração deverá se apresentar através do PDT (Programa de Declaración Telemática 621 – Programa de Declaração Telemática 621) ou do Declara Fácil 621. Portanto, este artigo fornece os principais aspectos relativos a estes dois meios para a declaração.
Qual é a diferença entre PDT 621 e Declara Fácil 621?
De acordo com a Resolução da Superintendência N°335-2017, o serviço “Mis declaraciones y Pagos” (“Minhas Declarações e Pagamentos”) criou-se para permitir aos contribuintes apresentar suas declarações diretamente através do site da SUNAT (Superintendencia Nacional de Administración Tributaria – Superintendência Nacional de Administração Tributária), formulários de declara fácil aí estabelecidos, entre eles o 621.
Portanto, o contribuinte não precisaria mais preencher primeiro os dados em um programa de declaração telemática ou PDT. Assim, a SUNAT procura facilitar o preenchimento das declarações.
É possível continuar usando a PDT 621?
Como foi mencionado acima, as declarações mensais do IGV se farão através da plataforma “Minhas Declarações e Pagamentos”, preenchendo o formulário virtual correspondente.
Entretanto, a Única Disposição Complementar Transitória da resolução mencionada acima indica que a PDT 621 também se poderá utilizar para a declaração original, substituta ou retificadora do IVA nesta plataforma, de acordo com o seguinte:
- Para períodos anteriores a janeiro de 2015: se utilizará o PDT N° 621-IGV-Renta Mensual.
- Para os períodos entre janeiro de 2015 e maio de 2018: Deverá ser utilizado o PDT N° 621 ou Declara Fácil N° 621-IGV-Renta Mensual.
- Para períodos a partir de junho de 2018: Somente através do Declara Fácil N°621.
Da mesma forma, o PDT 621 pode ser utilizado quando, por motivos não imputáveis ao contribuinte, o Formulário N° 621 não puder ser utilizado.
Qual é a penalidade por não apresentar a declaração mensal do IGV dentro dos prazos?
A penalidade para os contribuintes do Regime Geral será de 1 UIT (Unidad Impositiva Tributaria – Unidad Impositiva Tributária), de acordo com a infração tipificada no numeral 1, Artigo 176, do Código Tributário.
Caso sejam apresentados números ou dados falsos, a multa será de 50% do imposto omitido a ser pago, ou 100% do valor indevidamente obtido, caso tenha sido obtida a restituição de saldos, créditos ou conceitos semelhantes sob o numeral 1 do Artigo 178 do Código Tributário.