O Impuesto a las Rentas de Personas Físicas – IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) no Uruguai é regulamentado no Título VII do Decreto de 1996 e suas modificações. O objetivo deste artigo é fornecer informações sobre os principais aspectos deste imposto.
1. O que é Imposto de Renda das Pessoas Físicas?
O Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem uma característica anual e pessoal e direto. Este imposto é cobrado sobre a renda proveniente de fontes uruguaias obtida por pessoas físicas.
2. Quais são as categorias do IRPF?
O Imposto de Renda Pessoa Física pode ser classificado em duas categorias:
- Categoria I: Renda de capital, tais como a remuneração do capital, renda de bens imóveis e aumento do patrimônio.
- Categoria II: Renda do trabalho, tanto do trabalho dependente como do independente. A renda incluída no Imposto sobre Renda de Atividades Econômicas (IRAE) está excluída.
Deve-se considerar que este tipo de categorias será liquidado separadamente.
3. Qual é a base tributável do IRPF?
A base tributável deste imposto dependerá das categorias de renda indicadas acima, explicando o seguinte:
Categoria I
A soma de todas as receitas computáveis correspondentes ao rendimento de capital e à renda da mesma natureza atribuída, menos a dedução da despesa permitida pela Lei, como a comissão de administração da propriedade, os pagamentos de contribuição imobiliária e a dedução do valor do aluguel pago pelo sublocador responsável, no caso de sublocações.
Categoria II
A soma da renda auferida se deduzirá em 30% por despesas no caso de trabalhadores independentes e subtrairá as dívidas incobráveis no caso dos dependentes.
Da mesma forma, é importante considerar que a renda e as deduções permitidas por lei devem ser determinadas, já que ambas são aplicadas às escalas de faixas de renda e deduções estabelecidas pela lei, sendo que neste último caso as taxas poderão ser de 8% ou 10%. Uma vez ambos estabelecidos, a diferença será tributada.
4. Qual é a alíquota do IRPF?
As taxas para este imposto também dependerão do tipo de renda e da categoria em que se encontram.
Para a renda da categoria, as taxas serão de 3% no caso de juros sobre depósitos, títulos de dívida por mais de um ano e 5% no caso de juros sobre depósitos por menos de um ano. Da mesma forma, no caso dos dividendos, a taxa será de 7% e 12% para o restante da renda.
No caso da renda auferida correspondente à categoria II, há uma escala de faixas de renda e taxas, de modo que um mínimo não tributável será considerado até 84 Bases de Benefícios e Contribuições (BBC).
Posteriormente o que segue:
Mais do mínimo não tributável de até 120 BBC | 10%. |
Mais de 120 BBC até 180 BBC | 15%. |
Mais de 180 BBC até 360 BBC | 24%. |
Mais de 360 BBC até 600 BBC | 25%. |
Mais de 600 BBC até 900 BBC | 27% |
Mais de 900 BBC até 1380 BBC | 31% |
Mais de 1.380 BBC | 36%. |
5. Quem deve apresentar uma Declaração Juramentada de IRPF?
Aqueles contribuintes individuais que obtêm renda auferida, seja como trabalhador dependente ou independente. Entretanto, aqueles cuja renda não exceda os 150.000 Unidades Fiscais anuais e cuja renda venha de um único empregador e não tenham optado pela redução de 5% nos avanços do regime do núcleo familiar não estarão obrigados a fazê-lo.
Assim como aqueles que prestam serviços fora da relação de dependência, mas não tiveram nenhuma renda no ano fiscal.
Caso você esteja obrigado, deverá apresentar o formulário 1102 via web.