Novas Regras de Sub-Capitalização

dezembro 28, 2020

As regras de sub-capitalização limitam a dedutibilidade das despesas com juros para fins de imposto de renda e se aplicam de maneira suppletória ao conhecido princípio da causalidade, estabelecendo para a dedutibilidade de uma despesa da base do imposto de renda, que é necessário estar vinculado à geração de renda tributável ou à manutenção da fonte de produção de tal renda. Portanto, para que a despesa de juros seja dedutível, deve estar de acordo com o princípio de causalidade acima mencionado e não exceder o limite de sub-capitalização.

1. Empréstimos com Partes Relacionadas

Até 2018, estas regras eram aplicadas somente no caso de juros de empréstimos adquiridos com partes relacionadas, ou seja, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico e que só eram dedutíveis para a parcela do empréstimo que não exceda 3 vezes o patrimônio líquido da entidade peruana no final do ano fiscal anterior (subcapitalização).

2. Os Limites se Expandem para Terceiros Independentes

A partir de 2019, um novo limite para a dedutibilidade dos juros de empréstimos adquiridos de terceiros independentes foi introduzido a partir de 14 de setembro de 2018, aos quais se aplicará a ratio de 3:1 prevista para empréstimos com partes relacionadas até 12.31.2021.

Portanto, os empréstimos provenientes dos bancos ou empréstimos comerciais, em geral, consideram-se agora parte do limite de sub-capitalização.

A este respeito, dois limites podem coexistir até 31 de dezembro de 2021 para empréstimos de terceiros independentes: (i) para empréstimos adquiridos até 13 de setembro de 2018, só se requererá que o empréstimo cumpra o requisito do princípio da causalidade para que seus juros sejam dedutíveis e (ii) para os empréstimos adquiridos a partir de 14 de setembro de 2018, se cumprirá a dedutibilidade dos juros com o requisito de sub-capitalização previsto para as partes relacionadas.

3. O que se Aplicará a Partir de 2021?

A partir de 1º de janeiro de 2021, os juros sobre todos os tipos de empréstimos, sejam contratados com partes relacionadas ou terceiros independentes, serão dedutíveis desde que não excedam 30% (trinta por cento) do EBITDA do ano anterior. Além disso, a possibilidade de deduzir os juros líquidos que não puderam ser deduzidos no ano fiscal por exceder o limite acima mencionado, incorpora-se dentro dos quatro (4) anos fiscais seguintes, estando sujeitos ao limite conforme estabelecido no Regulamento.

Se após os quatro (4) anos fiscais seguintes não tiver sido possível deduzir tais juros, se perderá sua dedutibilidade.

4. É Necessário Suspender as Regras de Sub-Capitalização?

Em nossa opinião, embora haja exceções a estas regras, como o endividamento para projetos de infra-estrutura pública ou para uma emissão de títulos através de ofertas públicas e algumas outras, consideramos estas novas regras excessivas, pois os chamados safe harbors (portos seguros) que normalmente acompanham este tipo de regras não foram adotados.

Além disso, o governo deve suspender as regras. Hoje, mais do que nunca, as empresas precisam de financiamento para manter seus negócios em funcionamento, o que, ao mesmo tempo, gera novos empregos e reativa o investimento e o consumo privados. Mais ainda, no próximo ano, o limite para a dedução será consideravelmente menor, pois o EBITDA das empresas será claramente afetado.

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