O processo de adoção pela União Européia das Normas Internacionais de Contabilidade ( IAS/NIIF) levou a Comissão Européia a recomendar que as contas anuais consolidadas preparadas pelas empresas listadas fossem preparadas de acordo com as normas contábeis e interpretações emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
O escopo da decisão européia foi analisado pelo Comitê de Peritos criado pela Ordem do Ministro da Economia, cuja principal recomendação era que a regulamentação contábil espanhola continuasse a ser aplicada nas contas anuais individuais, devidamente reformada para alcançar a homogeneidade e a comparabilidade adequadas das informações contábeis, dentro da estrutura das novas exigências contábeis européias.
A adesão da Espanha à União Européia trouxe consigo a harmonização das normas contábeis. A Espanha optou por harmonizar sua legislação contábil com as Normas Internacionais de Contabilidade adotadas pela UE – NICE (IAS e NIIF), integrando seus princípios e regras ao Código Comercial, à Lei das Empresas e ao Plano Geral de Contabilidade.
Os canais legais e regulamentares utilizados para alcançar esta convergência foram, respectivamente, a Lei 19/1989, de 25 de julho, e o Decreto Real 1643/1990, de 20 de dezembro, que aprova o Plano Geral de Contabilidade de 1990, posteriormente substituído pelo Decreto Real 1514/2007, de 16 de novembro.
1. Órgão regulador da contabilidade na Espanha
O Instituto de Contabilidad y Auditorias de Cuentas (ICAC) está encarregado de preparar e aprovar a adaptação do Plano Geral de Contabilidade (PGC) aos diferentes setores da atividade econômica e suas funções são a normalização contábil e o controle e a disciplina da auditoria.
2. Plano Contábil Geral
O Plano Geral de Contabilidade (PGC) é o texto legal que regula a contabilidade de todas as empresas na Espanha. É obrigatório para todas as empresas, qualquer que seja sua forma jurídica, individuais ou corporativas, sem prejuízo daquelas empresas que podem aplicar o Plano Geral de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PGC de PYMES).
O PGC foi aprovado em 2007 pelo Decreto Real 1514/2007 e é uma ampla adaptação dos regulamentos às normas internacionais conhecidas como NIIF.
O PGC é aplicável a empresas que se encontram em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
- Que emitiram títulos em processos de negociação em mercados regulados ou sistemas de negociação multilateral, de qualquer Estado membro da União Européia.
- Que eles fazem parte de um grupo de empresas que prepara ou deveria ter preparado contas anuais consolidadas.
- Que a moeda do ambiente principal no qual a empresa opera é diferente do Euro.
O PGC para PMEs é aplicável a empresas que atendam pelo menos 2 dos seguintes requisitos:
- Que o total dos bens não exceda 2.850.000 euros.
- Que o montante líquido do faturamento anual é inferior a 5.700.000 euros.
- Que o número médio de funcionários é inferior ou igual a 50 funcionários durante o exercício financeiro.
3. Estrutura do Plano Geral de Contabilidade
O PGC é composto de cinco partes, das quais três são obrigatórias e as duas restantes são inteiramente voluntárias. Estes últimos oferecem duas vantagens principais: facilidade de trabalho e dados comparativos a nível interno e de mercado.
Estrutura conceitual
Esta é a estrutura teórica da contabilidade. Ela inclui os documentos que compõem as contas anuais, bem como os requisitos, princípios e critérios contábeis para reconhecimento e avaliação, que devem levar as contas anuais a dar uma visão verdadeira e justa do patrimônio, da situação financeira e dos resultados da empresa. Os elementos das contas anuais também são definidos.
Regras de registro e avaliação
Esta seção contém 23 regras que explicam o procedimento de registro e avaliação. Ela desenvolve os princípios contábeis e outras disposições contidas na Parte 1. Ela contém os critérios de registro e avaliação das diferentes transações e ativos e passivos da empresa de uma perspectiva geral.
Contas anuais
Esta parte explica como apresentar as Contas Anuais de uma empresa. Em outras palavras, os relatórios financeiros que contêm as informações econômicas da empresa. É obrigatório apresentar as contas anuais uma vez por ano no Registro Mercantil, no prazo de um mês após a Assembléia Geral que aprova a atividade da empresa. As contas anuais são compostas das seguintes seções: Balanço Patrimonial, Demonstração de Lucros e Perdas, Demonstração de Mudanças no Patrimônio Líquido, Demonstração de Fluxo de Caixa, Relatório Anual.
Plano de contas
Esta seção enfatiza a lista de contas contábeis. O PGC não recomenda o uso do Plano de Contas em relação ao patrimônio líquido da empresa. Esta é uma das partes voluntárias às quais as empresas podem aderir, tendo a oportunidade de criar novas contas relacionadas às suas necessidades.
Definições e relações contábeis
Esta parte mostra o uso das contas registradas no plano de contas e a operação contábil do plano de contas. Este último conceito se refere a quando as contas são debitadas e quando são creditadas. Esta seção também é voluntária.
O Decreto Real 1515/2007 de 16 de novembro de 2007 aprova o Plano Geral de Contabilidade das Pequenas e Médias Empresas e os critérios específicos de contabilidade das microempresas. Especificamente para as PMEs há uma versão simplificada chamada Plano Geral de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou PGC para PMEs, que é composta de cinco partes, três das quais são obrigatórias e as outras duas são voluntárias:
- Estrutura conceitual da contabilidade.
- Regras de registro e avaliação para pequenas e médias empresas.
- Contas anuais.
- Plano de contas.
- Definições e relações contábeis.