A adoção das Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF) começou no Brasil em 2005 através dos primeiros pronunciamentos do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), o órgão encarregado de regulamentar a contabilidade no Brasil para entidades não negociadas em mercados públicos; a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que regulamenta as empresas listadas no mercado acionário brasileiro; o CPC (Comité de Pronunciamentos Contábeis), que é a entidade que emite as normas contábeis, especializada no estudo e desenvolvimento das interpretações das normas e diretrizes contábeis para todos os setores produtivos e empresas brasileiras, e cujas normas são regulamentadas pelo CFC e pela CVM.
Assim, as entidades financeiras sob a regulamentação do Banco Central do Brasil (BACEN) também foram regulamentadas e obrigadas a apresentar demonstrações financeiras consolidadas sob as NIIF a partir de 2010, sendo administradas de acordo com as faixas de capital e a exigência de ter um comitê de auditoria para cada entidade financeira. As entidades com faixas de capital mais baixas não são obrigadas a ter um comitê de auditoria, nem a apresentar demonstrações financeiras sob as NIIF, no caso não forem líderes de conglomerados ou Holdings empresariais, de acordo com a (Resolução CMN 3786, 2009), assim como todas as entidades listadas no Mercado Público, empresas seguradoras, grandes e estrangeiras que operam no Mercado Público Brasileiro devem apresentar seus relatórios financeiros e contábeis de acordo com as demonstrações das NIIF.
As empresas são especificadas em pequenas e médias empresas sem responsabilidade nos mercados públicos, têm a opção de apresentar suas demonstrações financeiras sob BR GAAP (Brazilian Generally Accepted Accounting Principles ou Princípios Contábeis Brasileiros Geralmente Aceitos) ou sob a metodologia NIIF para MPEs (Micro e Pequenas Empresas). Uma entidade controlada ou grupo de empresas pode ser chamada de Grande quando o total de ativos do ano imediatamente anterior totalizar mais de R$ 240.000.000 ou cuja receita bruta anual total exceder R$ 300.000.000. As entidades que não atingem os valores máximos acima mencionados são consideradas MPEs. Todas as pequenas e médias entidades devem contar com NIIF para MPEs, a menos que optem voluntariamente pelas NIIF Completas. Entretanto, se permitem as MPEs com uma receita bruta inferior a R$ 3.600.000 utilizar um conjunto de normas contábeis simplificadas estabelecidas sob (Resolução 1418, 2012) emitida pelo CFC. A aplicação das NIIF para MPEs foi obrigatoriamente implementada a partir de 1º de janeiro de 2010.