As Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF) emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board) foram escolhidas por muitos países como a estrutura contábil que irá atender ao objetivo acima.
A posição global é harmonizar os relatórios financeiros das entidades econômicas nos respectivos mercados de diferentes jurisdições. O objetivo é assegurar um alto grau de transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras e a promoção de um funcionamento eficiente dos mercados de capitais, incluindo a redução de custos de entidades públicas ou privadas, com presença ou envolvidas em questões públicas transnacionais, bem como em operações de financiamento e compras e vendas normais de bens e serviços.
A República Dominicana, assim como outros países, exige a implementação das NIIF conforme emitidas pelo IASB para uma convergência global das normas contábeis.
Corpo Governante
O Instituto de Contadores Públicos Certificados da República Dominicana (ICPARD) é a autoridade profissional em contabilidade estabelecida pela Lei nº 633 sobre Contadores Públicos Certificados, de 16 de junho de 1944 e seu regulamento, Decreto Executivo nº 2032, de 1º de junho de 1984.
De acordo com o Artigo 31 da Lei Geral das Sociedades Comerciais e Sociedades Limitadas Individuais (Lei nº 479-08) estabelece que as demonstrações financeiras devem ser elaboradas de acordo com os princípios e/ou normas contábeis estabelecidos pelo Institute of Certified Public Accountants of the Dominican Republic (ICPARD).
Vale mencionar que a ICPARD é um órgão profissional membro da Federação Internacional de Contadores (IFAC), a mais alta autoridade da profissão contábil mundial, responsável pela emissão de Normas Internacionais de Informação Financeira, através do International Accounting Standards Board (IASB), responsável pela emissão de Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF) e interpretações sobre a aplicação das mesmas.
Estrutura contábil na República Dominicana
O ICPARD habilita os profissionais de contabilidade a utilizar as Normas Internacionais de Informação Financeira NIIF completas e NIIF para PMEs, emitidas pelo IASB, nas demonstrações financeiras publicadas pelas empresas dominicanas, através das seguintes resoluções:
- Resolução 001 act 2010– 04 datada de 18 de fevereiro de 2010, Adoção e Implementação das NIIF’S .
- Resolução 002 act 2010– 04 datada de 18 de fevereiro de 2010 Adoção e implementação de NIIF para PME .
- Resolução 20-03-2014 MINUTES 222014 datada de 20 de março de 2014 Confirmação da implementação das NIIF.
Na República Dominicana, a estrutura completa das NIIF deve ser aplicada:
- Empresas que estão listadas na Bolsa de Valores da República Dominicana e regulamentadas pela Superintendência de Valores Mobiliários da República Dominicana.
- Empresas que estão no processo de emissão de instrumentos financeiros no mercado de títulos da República Dominicana.
Na República Dominicana, a estrutura completa de NIIF para PMEs deve ser aplicada:
- Empresas que não estão listadas em uma bolsa de valores, como é o conceito de NIIF para PMEs, mas não é aplicável para empresas regulamentadas.
- Eles são obrigatórios para empresas classificadas como Médias na Lei 488-08 e aquelas que excedem o limite de médias, mas não estão listadas na bolsa de valores da República Dominicana, nem estão listadas na Superintendência de Valores Mobiliários da República Dominicana.
As empresas podem adotar voluntariamente as NIIF integrais ou NIIF para PMEs, mesmo que não cumpram com os requisitos obrigatórios estabelecidos pela resolução, se a gerência acreditar que esta estrutura contábil é mais aplicável.
Essas resoluções não se aplicam às entidades reguladas, que manterão seus registros contábeis com base nas bases estabelecidas por seus reguladores, nem às empresas que atualmente utilizam os princípios contábeis dos Estados Unidos da América.